O juiz do Trabalho Rui Oliveira de Castro Vieira foi afastado de suas funções em caráter liminar, por decisão do ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A medida decorre de uma reclamação disciplinar que apura a instalação de um sistema de câmeras de vídeo e equipamentos de captação de áudio no gabinete, na sala de audiências e nos corredores do fórum da Vara do Trabalho de Balsas (MA).
O magistrado atua no município, localizado a 800 quilômetros de São Luís, e o procedimento investigatório teve origem em uma correição ordinária que identificou os dispositivos eletrônicos não autorizados.
De acordo com o relatório da equipe de segurança institucional do TST, os equipamentos possuíam capacidade de captação de imagens em 360º, gravação de áudio e transmissão remota via internet para um receptor externo. Os dispositivos estavam instalados em locais de intensa circulação, como secretaria, sala de audiências, gabinete do juiz, sala de espera e refeitório.
Em sua defesa, Rui Oliveira de Castro Vieira confirmou ter adquirido e instalado sete dispositivos nas dependências da Vara há alguns anos. O magistrado alegou que a medida visava o monitoramento da unidade para garantir a segurança própria, dos servidores e dos jurisdicionados, sustentando que o aparato era de conhecimento público.
Contudo, o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-16), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, levantou a suspeição do magistrado diante de indícios de autoria e materialidade, levando a Presidência do TRT-16 a encaminhar ofício ao TST no dia 9 de julho, manifestando preocupação com a permanência do juiz na titularidade da Vara devido ao expressivo número de processos disciplinares contra ele.
CAPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA
O ministro Vieira de Mello Filho destacou em sua decisão que os equipamentos foram instalados de forma aparentemente clandestina. Relatório da Polícia Judiciária registrou que servidores, advogados e jurisdicionados desconheciam a existência do sistema, não havendo qualquer aviso visível sobre o monitoramento. A inspeção constatou que os dispositivos estavam ocultos no interior de lâmpadas, impossibilitando a identificação imediata e evidenciando um sistema de captação ambiental não autorizado.
A gravidade dos fatos, segundo o ministro, é acentuada pela localização dos equipamentos em ambientes sensíveis, configurando uma inescusável afronta à dignidade, à privacidade, à intimidade e à imagem de todos que circulam no ambiente institucional. O magistrado advertiu que a instalação de equipamentos particulares para captação de áudio e vídeo sem autorização e com transmissão remota para receptor externo representa uma agressão desmedida aos deveres de legalidade, transparência, segurança institucional e proteção de dados pessoais.
Para o presidente do TST, a integridade, pilar da Carta de Princípios de Conduta Judicial de Bangalore, é um valor essencial da magistratura e pressuposto da confiança pública, conforme o art. 15 do Código de Ética da Magistratura Nacional. O ministro ponderou que, embora o magistrado desfrute de garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, exige-se dele uma conduta irrepreensível. Quando a postura do juiz coloca em xeque a confiança na Justiça, há um dano irreparável que exige medidas urgentes de contenção, como a aplicada ao caso de Balsas.
O ministro ressaltou que o episódio não é isolado, visto que tramitam no CSJT outros três processos administrativos disciplinares contra Rui Oliveira de Castro Vieira. Entre as apurações, consta o uso de arma de fogo com o suposto objetivo de intimidar a equipe correicional durante inspeção na Vara, além de uma reclamação sobre o descumprimento de determinação da Corregedoria quanto à realização de audiências presenciais. O magistrado carrega, segundo o ministro, um histórico de acusações que compromete a imagem do judiciário trabalhista perante a comunidade local.
TST
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