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Vanguarda nordestina

O juiz Almiro Lemos, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, reconheceu o direito de companheiro de relação homossexual receber pensão deixada pelo falecido. Tratava-se de caso em que o autor mantinha união com um militar. Lemos observou na sentença que não se trata de equiparar a convivência homossexual ao casamento, mas de reconhecer que o sobrevivente de qualquer união não deve ser abandonado. (Informe JB)