Talvez o SISCOM tenha contabilizado 49.181 processos encalhados com excesso de prazo, dos quais 23.455 paralisados com mais de trinta dias, mas preferiu maquiar o cenário apenas com a “movimentação” de processos.
A propósito, essa “movimentação” registrou a redistribuição dos processos das varas da Fazenda Pública; uma no cartório da distribuição e outra na vara. Só ai foram cerca de 18 mil movimentações.
É possível, que sincronizado com o Estado, a Justiça esteja também em movimento, como diz o slogan oficial.