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Outros tempos

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça barrou semana passada a pretensão de uma dona de casa carioca que, irritada com as constantes traições do marido, pedia indenização por dano moral.
Em primeira instância, um juiz deu à mulher R$ 10.800.
Mas sob argumento de que o adultério deixou de ser crime, ”revogado pela sociedade”, os desembargadores do TJ, por unanimidade, cassaram a sentença.