O Conselho Superior do Ministério Público Federal decidiu que até estágio durante a faculdade vale como comprovação de prática forense de três anos, exigência constitucional para o cargo de procurador da República.
O Conselho Superior do Ministério Público Federal decidiu que até estágio durante a faculdade vale como comprovação de prática forense de três anos, exigência constitucional para o cargo de procurador da República.