A Lei Orgânica da Magistratura determina a abertura do ano judiciário no dia 1º de fevereiro, quando os tribunais superiores são obrigados a realizar julgamentos. No entanto, este ano, em virtude do calendário, o Carnaval começa na terça, dia 1º, mas os ministros terão que estar necessariamente em Brasília nesta data. Tem ministro reclamando. Resta redobrar a atenção para saber quem vai faltar ao trabalho na sexta-feira de Carnaval.