seu conteúdo no nosso portal

Anti-elisão: absurdo tributário

O Projeto de Lei nº 536 criado pela Receita Federal, enviado ao Congresso em 2007 pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), prevê a criação de uma cláusula geral anti-elisão fiscal. Isto significa que o Fisco poderá desconsiderar ato ou negócio jurídico menos oneroso do contribuinte, pelo simples fato de ser mais barato, e apesar de legal. Ou seja, mesmo seguindo a lei, seremos impedidos de pagar menos tributos.