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Abin terá que declarar suas compras

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passará a ser um serviço não tão secreto: o Tribunal de Contas da União decidiu, por meio do acórdão nº 1688/2008, que após qualquer compra realizada pela Abin deverá ser apresentado o documento fiscal original, em nome do órgão, devidamente atestado e com a data de emissão. Ou seja, nada de compras e despesas secretas – ferramenta essencial dos arapongas.