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CONSULTA SOBRE TERCEIRIZAÇÃO

Um amigo meu me fez a seguinte consulta: a recente decisão da Câmara dos Deputados sobre terceirização representa um avanço?

Em resposta, eu lhe disse o que segue.

Essa avaliação depende do viés político de cada um. Para os empresários, a terceirização é um grande negócio, posto que implica redução de custos, com o consequente aumento de ganhos de capital. Porém, para os trabalhadores representa um retrocesso, visto que a redução de custos se faz com a perda de direitos trabalhistas, conquistados há séculos, com lutas e sacrifício de vidas.

A terceirização já existe e é tolerada, não só pelo ordenamento jurídico interno do país, mas também pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), embora acarrete perda para os trabalhadores. Mas é parcial, ou seja, ocorre nas atividades-meio das empresas e em relação aos serviços que dependem de tecnologia avançada e conhecimentos especializados. Agora, a prevalecer o projeto de lei aprovado na Câmara (PL nº 4330/2008), a terceirização se estenderá às atividades-fim. Isso quer dizer que uma empresa poderá descartar seus empregados permanentes a ela vinculados, substituindo-os por terceirizados, pagando menos pelos serviços prestados por estes (terceirizados).

É o caso, por exemplo, de: um banco que não mais contrata caixas e/ou escriturários, mas recebe esses funcionários de uma empresa terceirizada, sem a garantia de qualificação deles e – o que é mais grave -, sem conhecer a idoneidade dos mesmos; de uma universidade que dispensa seus professores, os quais são substituídos por docentes apresentados por empresa terceirizada, com os mesmos riscos ora mencionados; de uma hidrelétrica que descarta engenheiros de seu quadro normal e, em lugar deles, aceita profissionais dessa natureza trazidos por empresa terceirizada, sem a garantia de qualificação e idoneidade deles.

Em tais casos, obviamente, esses empregados, descartados, sofrem rebaixamento de salários, na empresa terceirizada, prestando os mesmos serviços para sua ex- empregadora. Essa situação acarretará desestímulo, com menor dedicação ao serviço, o que reverterá em menor produção e menor qualidade do produto. Isso se converterá, afinal de contas, em redução dos ganhos das empresas. Quer dizer, a terceirização, nesses termos, para a empresa, é uma faca de dois gumes: de um lado, trará redução de custos e aumento do ganho; do outro, implicará em menor produtividade e, consequentemente, menor ganho.

Ademais, em outros casos, a empresa dispensa empregados seus de bom nível profissional, que são induzidos a constituir firma individual. Em seguida, eles voltam a trabalhar para a mesma empresa, na qualidade de pessoa jurídica, ou seja, como autônomos, arcando com todo o risco dessa atividade e sem direito trabalhista algum. Essa situação configura o que se denomina de “pejotização”.

As empresas terceirizadas não possuem a mesma estrutura daquelas que contratam seus serviços. Por isso, não dispensam aos seus empregados as mesmas vantagens que aquelas; mas limitam-se a conceder a eles o estritamente necessário, segundo a legislação trabalhista. Não lhes propiciam a segurança no trabalho capaz de evitar, suficientemente, acidentes ou doenças profissionais. Daí por que o número de acidentes do trabalho e doenças profissionais, entre as terceirizadas, é muito maior do que entre as empresas tomadoras dos serviços.

O razoável, para a sociedade, é que se estabeleça um equilíbrio de interesses entre o capital e o trabalho, com uma terceirização parcial, como está havendo. Esse equilíbrio é indispensável para a paz social, de que depende o verdadeiro progresso, o qual deve fazer-se com justiça social. Do contrário, permanecerá o conflito de interesse, que repercutirá mal para a produção.

Neste momento, o poder econômico acha-se coeso em favor da terceirização ampla, controlando os meios de comunicação, que só divulgam opiniões nesse sentido, não dando a menor chance aos que se opõem a ela – oque não condiz com a finalidade da imprensa, que é divulgar as opiniões mais diversas, a fim de bem formar a opinião pública. De outro lado, os trabalhadores, representados por quase todas as centrais sindicais, bem como a grande maioria dos juristas, professores, juízes, ligados ao direito do trabalho,ministros de tribunais superiores (19 ministros do Tribunal Superior do Trabalho),a OAB, a CNBB, posicionam-se contra esse tipo de terceirização, apontando o retrocesso que ela representaria para os direitos dos trabalhadores, que constituem a maioria da população nacional.

Mas a situação não está definida. Resta o pronunciamento do Senado, cujo presidente já se manifestou contra a terceirização ampla; e esse entendimento tem sido endossado por outros senadores. Daqui para lá a luta continua e tende a intensificar-se, o que faz crer que a lei que for afinal votada pelo Congresso não será nos moldes do projeto aprovado pela Câmara.

Já se preveem ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, para tornar sem efeito a lei em que for convertido o referido projeto, caso seja adotada a terceirização ampla. Ademais, se isso acontecer, haverá uma pletora de ações perante a Justiça do Trabalho, contra os efeitos desse tipo de terceirização. Assim, em vez de contribuir para a paz social, a lei, nesses moldes, concorreria para a intranquilidade social.

Corre na internet uma pesquisa, promovida pelo Senado, sobre o assunto. Até 8.5.15, o resultado era o seguinte: 1.649 favor e 12.342, contra.