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Formas de emissão de cheques

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00. Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento).

Informações sobre o uso de cheques

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente.