HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Credor de dívida representada por duplicata que não foram quitadas pelo devedor. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Credor de dívida representada por duplicata que não foram quitadas pelo devedor. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Credor, cessionário de título de crédito vem habilitar-se no quadro geral de credores. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE ….
HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA – Credor retardatário requer a habilitação de seu crédito. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA ….
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DE …. ………………………………………….., (qualificação), estabelecida na Rua …. nº …., em …., por seu procurador judicial infra-firmado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção …., sob nº …., com escritório profissional na Rua ….