A discussão pormenorizada das metas traçadas pela Política Nacional de Trânsito, aprovada pela resolução No 166/2004 do CONTRAN, é o próximo passo a ser adotado pelo DENATRAN, para efetivamente colocar em prática estas metas pré-estabelecidas.
São mais de 1.400 órgãos de trânsito representados no fórum consultivo e nas câmaras temáticas, que agora tem a missão de planejar e dar corpo a esses objetivos, buscando construir um grande consenso nacional em defesa da vida.
Começamos então há resgatar o tempo perdido, para que possamos enfim ter o inicio de um projeto seqüenciado de ações, que nos garanta nos próximos quinze a vinte anos, atingir os índices estatísticos de trânsito dos paises, chamados de primeiro mundo, que já passaram pelas fases que agora iniciamos.
O ano de 2005 promete muita ação na área de trânsito, com a implantação de políticas públicas voltadas a melhorias no segmento, políticas estas que serão exaustivamente discutidas com a sociedade, para, como diz o texto do DENATRAN “determinar o modelo de cidade que o País precisa construir no século 21. Cidades que tenham como prioridade a vida, o conforto e a segurança do morador. Ambientes nos qual a prioridade seja a harmonia entre o deslocamento não-motorizado, o transporte público de qualidade e o veículo automotor”.
Maior desafio para os técnicos de trânsito e a sociedade civil organizada será convencer a equipe econômica do governo federal dos benefícios financeiros que a implantação desta política, trará para o país, no universo temporal estabelecido no seu bojo, para que os recursos do FUNSET enfim, comecem a ser totalmente utilizados em projetos e programas de educação, fiscalização, sinalização e engenharia de trânsito, em todo o país.
Comissão aprova parcelamento de multas de trânsito
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na semana passada, a adequação orçamentária do Projeto de Lei 5488/01, do Senado, que autoriza o pagamento parcelado das multas de TRÂNSITO que, em razão da gravidade da infração, tenham seu valor básico acrescido de um fator multiplicador ou índice adicional específico. O número de parcelas será igual ao fator multiplicador incidente sobre o valor básico da multa, devendo o valor das amortizações ser expresso em Ufir.
O parcelamento não impedirá a expedição do certificado de licenciamento do veículo, nem a restituição de veículo eventualmente apreendido. A inadimplência no pagamento das parcelas obrigará o infrator ao pagamento integral do débito. O parcelamento, pelo projeto, será obrigatório para o Poder Público e opcional para o contribuinte.
Medidas mais justas
O relator, deputado Enivaldo Ribeiro (PP-PB), elogiou a iniciativa de se “tornar suportável e mais justa, para o cidadão comum, a penalidade de pagamento das multas de TRÂNSITO”. Segundo o relator, “há um excesso de exação do Poder Público, que no afã de estabelecer penalidades dissuasivas ao cometimento de infrações de TRÂNSITO acabou estabelecendo valores e condições de pagamento irreais, desconformes com a situação econômico-financeira do Brasil real e de sua debilitada população”.
Valor despropositado
Ribeiro afirma, em seu relatório, que considera injustas as multas de TRÂNSITO, “não somente por não estar previsto legalmente seu pagamento parcelado, aplicado a quaisquer valores devidos à Fazenda Pública, mas, principalmente, por não guardarem a devida proporção com a gravidade da infração cometida, principalmente no que tange ao excesso de velocidade”.
O relator observa que uma diferença de velocidade de apenas um quilômetro multiplica de “forma despropositada” o valor da multa aplicada, quando o veículo trafega em velocidade imediatamente superior ao limite da faixa de velocidade hoje definida para as infrações gravíssimas. “É mais do que tempo de corrigir esta verdadeira aberração jurídica, pois se trata de uma afronta ao basilar princípio da proporcionalidade, que constitui um dos principais fundamentos de todo o ordenamento jurídico”, afirma o relator.
Substitutivo
O substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, relatado pelo deputado Mário Negromonte (PP-BA), retirou do projeto original algumas falhas materiais, como é o caso da previsão de correção monetária do saldo dos valores de multas parceladas – disposição incompatível com o Plano Real. Segundo Enivaldo Ribeiro, “a redução adicional do valor das multas para pagamento antecipado representará grande incentivo ao efetivo recolhimento das multas pelo seu valor integral, e, seguramente, ensejará garantia de realização em menor tempo da arrecadação”. Ribeiro destaca que a proposta tem o cunho de possibilitar o cumprimento das obrigações relativas ao pagamento de multas de TRÂNSITO que, “dado o excessivo rigor da legislação, têm alcançado valores incompatíveis”.
Na prática, segundo o relator, constata-se a existência de um significativo número desses débitos que deixam de ser quitados, o que já tem levado diversos estados e municípios a tomar a iniciativa de implantar programas próprios de parcelamento de multas de TRÂNSITO. “Dessa forma, longe de representar uma redução de ingressos públicos, as medidas propostas propiciarão, na realidade, a quitação de obrigações”, conclui Ribeiro.
Tramitação
A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O substitutivo da Comissão de Viação e Transportes será aprovado em caráter conclusivo pelas comissões se passar pela CCJ. A matéria tramita em regime de prioridade.