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Como dar entrada num divórcio

Quando um casamento acaba, um assunto logo vem à mente: Como dar entrada num divórcio.

Como dar entrada num divórcio

Quando um casamento acaba, um assunto logo vem à mente: Como dar entrada num divórcio.

Muito além das questões sentimentais, os trâmites legais são inevitáveis quando um casamento acaba. No entanto adiar algumas decisões, sem sempre é o melhor a fazer.

Falamos falar sobre como dar entrada num divórcio de forma bem simples

Documentos necessários para dar entrada num divórcio

Antes de tudo, consultar um advogado especialista em divórcio, parece ser uma medida mais coerente, pois esse profissional, pode organizar suas atitudes neste momento.

Via de regra, os documentos mais comuns exigidos para um divórcio são:

  • Certidão de Casamento;
  • Documentos pessoais do casal (RG E CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento de filhos, se tiver;
  • Documentos que comprovem a existência de bens, como por exemplo Certidão de Matrícula de um imóvel ou comprovante do DETRAN de propriedade de automóvel.

Dependendo de cada caso, outros documentos serão necessários. Além desses documentos, você deverá assinar uma procuração para a advogado.

Divórcio Litigioso ou Amigável

Um ponto importante para a realização de um divórcio, é saber se o casal está de acordo com o fim do casamento e também com vários assuntos, por exemplo: divisão dos bens, valor de pensão, mudança de nome; etc.

Se o casal estiver de acordo com o divórcio, então tudo fica mais fácil e barato, pois apenas um advogado para ser contrato para falar em nome do casal.

Por outro lado, se o casal não estiver de acordo, tudo fica mais complicado e provavelmente bem mais caro. Outro aspecto que muda totalmente é a duração do divórcio.

No caso do divórcio litigioso, a duração do processo é imprecisa, ao passo que quando há acordo, o procedimento todo pode demorar um ou dois meses.

Divórcio Amigável ou Consensual

Havendo o acordo entre o casal, o divórcio será consensual. Se o casal não tiver filhos menores de 18 anos, então o divórcio poderá ser feito no Cartório.

Por outro lado, o divórcio consensual também poderá ser feito de forma judicial, sendo facultativo quando não há filhos menores de 18 anos e obrigatório caso contrário.

Então, após entregar os documentos ao advogado e escolher a via judicial ou extrajudicial (no Cartório), basta aguardar os trâmites.

Se for via cartório, será agendada uma data na qual as partes, juntamente com seu advogado comparecerão para fazer a escritura do divórcio. Neste caso, a presença de todos é obrigatória.

Vale dizer, que o advogado deverá preparar toda a documentação e tratar com o pessoal do cartório antes da data da lavratura da escritura.

Se for via judicial, o advogado dá entrada no processo e a partir de então, o andamento caberá ao judiciário.

Em ambos casos, o tempo gasto geralmente não excede 3 meses.

Divórcio Litigioso

No entanto, quando o casal não está de acordo, tudo se torna diferente.

De forma resumida, cada um deverá contratar um advogado especialista em divórcio para defender seus interesses.

Após dar entrada no procedimento, várias situações poderão ocorrer, como por exemplo audiência para ouvir as partes, produção de provas etc.

Após a fase de início do processo, o juiz dará a sentença, por exemplo, declarando o divórcio entre as partes.

Vale dizer, que atualmente na legislação brasileira, quando uma parte pede o divórcio, normalmente o juiz o decreta. Ficando para depois, discussões como por exemplo, a de guarda dos filhos.

Outro detalhe importante, é que nem sempre é possível resolver a pensão para os filhos no mesmo processo, neste caso, será necessário mover uma ação específica para isso. 

Qual o valor de um divórcio

O valor a ser gasto com um divórcio vai depender do valor dos bens envolvidos, do advogado contratado e demais assuntos que serão discutidos.

Por outro lado, de acordo com a tabela de 2023 da OAB de São Paulo, o valor mínimo para divórcio está em R$ 6.889,67.

Além desse valor, o casal deverá pagar as custas judiciais, que pode variar a partir de 1% do valor dos bens e/ou da causa.

No entanto, se o casal não contar com recursos financeiros para se divorciar, pode procurar a defensoria pública de seu Estado, lá não haverá custos.

 

Em suma, estas são orientações iniciais, consulte sempre um advogado para divorciar.

Como dar entrada num divórcio

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