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Decisão do TCU proíbe cortes orçamentários das agências reguladoras

O Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do TC 022.280/2024-3, apreciou auditoria operacional, realizada a partir de proposta no Ministro Vital do Rêgo, atual Presidente do Tribunal, para que fosse avaliada a conveniência e oportunidade de se efetuar “ação de controle prioritária, com o objetivo de investigar as consequências da eventual insuficiência organizacional sobre a gestão e os resultados esperados das onze agências reguladoras do país e também da Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”.

Muito embora a determinação tenha sido uma análise ampla nas 11 agências reguladoras, o processo apreciado no Plenário restringiu a análise à ANEEL, ANATEL, ANM e ANP, no período de 2015 a 2024. A fiscalização examinou, entre outros aspectos, o orçamento, a força de trabalho, as atribuições institucionais, a composição das diretorias e o cumprimento das agendas regulatórias.

Ao final dos trabalhos, a área técnica do TCU apontou quatro achados de auditoria:

  • Achado 1: prejuízo à autonomia financeira da ANEEL, ANM e ANP no processo orçamentário anual, em razão de cortes progressivos e recorrentes;
  • Achado 2: redução do quadro de servidores das agências (sobretudo das áreas de fiscalização) e ausência de estudos adequados de dimensionamento da força de trabalho;
  • Achado 3: cumprimento parcial das agendas regulatórias, indicando limitações no desempenho das competências legais;
  • Achado 4: longos períodos de vacância nos cargos de diretoria, especialmente na ANEEL, com impactos sobre decisões estratégicas.

Diante desse preocupante cenário, os Ministros da Corte, reunidos em sessão Plenária, no dia 04/02/2026, determinaram, por meio do Acórdão 286/2026 – Plenário, à Casa Civil da Presidência da República que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresente plano de ação destinado a efetivar a autonomia financeira das 11 (onze) agências reguladoras federais, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.848/2019.

Apesar do processo ter analisado apenas a situação atual da ANEEL, ANATEL, ANM e ANP, a decisão colegiada expandiu a determinação e estabeleceu que o plano deverá ser elaborado com a participação da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (SOF/MPO), Ministérios de Minas e Energia (MME), Comunicações (MCom), Transportes (MT), Portos e Aeroportos (MPor), Saúde (MS), Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), Cultura (MinC), Justiça e Segurança Pública (MJSP), além das 11 agências reguladoras brasileiras: ANEEL, ANM, ANATEL, ANP, ANTT, ANAC, ANTAQ, ANVISA, ANS, ANA, ANCINE e ANPD.

Adicionalmente, o Tribunal determinou à SOF/MPO e à Junta de Execução Orçamentária do Ministério da Fazenda (JEO/MF) que, enquanto o plano não for apresentado, sempre que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) fixar dotação inferior à solicitada por uma agência, que demonstrem que os valores aprovados são suficientes para cobrir as despesas essenciais de custeio e fiscalização.

O objetivo das medidas é impor dever reforçado de fundamentação aos órgãos responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária, de modo a coibir cortes orçamentários que inviabilizam o exercício das importantes funções regulatórias das agências, uma vez que, como bem destacado pelo Relator da matéria, Ministro Jorge Oliveira,“a insuficiência de recursos alocados a essas agências é uma das principais causas para a limitação do exercício pleno de suas competências institucionais”.

Além das determinações, algumas recomendações foram realizadas pelo TCU, de forma direcionada à algumas agências, para melhoria de seus procedimentos e normativos internos, bem como o aprimoramento dos mecanismos de transparência e accountability sobre a execução de suas agendas regulatórias.

Os Ministros recordaram que solução semelhante foi adotada na ANATEL, por determinação do Acórdão 749/2017 – Plenário, e que as medidas adotadas teriam produzido efeitos positivos na recomposição orçamentária da agência. Nas palavras do Ministro Bruno Dantas, a ANATEL passou então a ser vista como a “prima rica” entre as agências reguladoras. A extensão da medida às demais agências busca replicar essa experiência.

Os debates em Plenário, no momento do julgamento do processo, foram muito interessantes e demonstraram a preocupação da Corte de Contas com o histórico de restrições orçamentárias impostas às agências, ao longo dos últimos anos. E a preocupação dos Ministros se justifica, especialmente porque, se levarmos em consideração apenas as agências fiscalizadas neste processo, é possível identificar que elas regulam setores que representam aproximadamente 33% do PIB brasileiro, o que exige estrutura orçamentária compatível com a relevância econômica e estratégica de suas atribuições.

Segundo dados trazidos na auditoria, às 11 (onze) agências reguladoras federais arrecadam mais de R$130 bilhões por ano, enquanto o orçamento global de 2024, destinado às agências, foi de cerca de R$5 bilhões. Para os Ministros, esse cenário evidencia a destinação de parcela expressiva das receitas vinculadas a outras finalidades do orçamento público, em detrimento da capacidade operacional das autarquias.

Em síntese, o julgamento sinaliza elevada preocupação com a progressiva fragilização da autonomia financeira e operacional das agências reguladoras federais e determina medidas corretivas.

O prognóstico é positivo e indica aumento do poder fiscalizatório das agências reguladoras federais e, por consequência, o aumento da qualidade das operações realizadas e do serviço público. Em cascata, isso pode também significar a redução da interferência do TCU nas decisões das agências, mantendo o seu controle de segunda ordem, que é o mais adequado para setores regulados.

Decisão do TCU proíbe cortes orçamentários das agências reguladoras

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