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Denatran declara o fim da impunidade interestadual

Com a fixação da data de 31 de agosto de 2004, como prazo máximo para que todos os Detran’s se integrem ao RENAINF – Registro Nacional de Autos de Infrações de

Com a fixação da data de 31 de agosto de 2004, como prazo máximo para que todos os Detran’s se integrem ao RENAINF – Registro Nacional de Autos de Infrações de Trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) vinculado ao Ministério das Cidades, espera acabar com a impunidade de condutores que praticam irregularidades em Estados diferentes do Estado de origem do veículo.

O Sistema tem como objetivo viabilizar o intercâmbio entre os Detran’s e os órgãos de trânsito, utilizando um modulo de sistema agregado aos sistemas já em funcionamento RENAVAN (Registro Nacional de Veículos Automotores) e RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), que se chamará RENAINF (Registro Nacional de Autos de Infrações) que será destinado ao registro dos dados das infrações de trânsito.

Esperamos que desta vez o Governo Federal, através do DENATRAN, consiga traduzir as suas idéias em ações efetivas, pois este processo já dura aproximadamente 8 (oito) anos, inclusive com a aplicação de recursos públicos com valores elevados no desenvolvimento de outras alternativas, a exemplo do finado RERECOM, sem que as soluções tenham saído do papel para produzir seus efeitos práticos.

É necessário o fim da impunidade interestadual, hoje verdadeiras frotas de veículos particulares e principalmente de empresas, a exemplo das empresas de ônibus, preferem emplacar os seus veículos em Estados diferentes dos que utilizam para trafegar, ganhando assim o “direito” a impunidade na aplicação das infrações de trânsito.

Um processo de compensação nacional garante aos órgãos municipais o repasse dos valores oriundos de multas aplicadas no seu município a veículos de outros municípios do Brasil, com isso garante-se a aplicação da lei em todo o território nacional para qualquer veiculo irregular em qualquer instância deste país, decretando-se assim o fim da impunidade nas infrações de trânsito.

Dicas da trânsitoweb

Aqui você encontrará todas as infrações de trânsito, por ordem alfabética, com seus respectivos valores e pontuação, fique de olho:

INFRAÇÃO PENALIDADE Gravidade/

Pontuação

. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Bloquear a via com o veículo. Multa (180 UFIRs)e Apreensão do Veículo Gravíssima

7 pontos

. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59 Multa (80 UFIRs)

. Conduzir motocicletas com os faróis apagados. Multa (180 UFIRs)e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Conduzir motocicletas fazendo malabarismos ou equilibrando-se apenas em uma roda. Multa (180 UFIRs)e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Conduzir motocicletas rebocando outro veículo. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Conduzir motocicletas sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Conduzir motocicletas sem usar capacetes de segurança, viseiras ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas estabelecidas de CONTRAN. Multa (180 UFIRs)e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Conduzir motocicletas transportando carga incompatível com suas especificações. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Conduzir motocicletas transportando crianças menores de 7 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Multa (180 UFIRs)e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Conduzir motocicletas transportando passageiros sem capacete, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Multa (180 UFIRs)e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizado. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo com cor ou características alteradas. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo com cortinas ou persianas fechada, não autorizadas pela legislação. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpada queimada. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de expulsão defeituoso, deficiente ou inoperante. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo com dispositivo anti-radar. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Conduzir veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo com inscrições, adesivos, legenda e símbolos de caráter publicitário. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo com lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Conduzir veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Conduzir veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruídos. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Conduzir veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatórios referido neste código. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Conduzir veículo sem portar a autorização para condução escolar, na forma estabelecida . Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitado, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Deixar de Conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinado. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a

veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovias ou rotatória. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que vier da direita. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão executiva de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de guardar a distância lateral de um 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de manter a placa traseira iluminada durante à noite. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite, de dia, nos túneis, de dia e de noite tratando-se de veículo de transporte coletivo e de ciclomotores. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Deixar de manter acessa pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Deixar de manter acessa, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e cargas ou descargas de mercadoria. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente os veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento de fiscalização de trânsito e das ambulâncias ainda que parados. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por grupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproxima de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de guia ou acostamento. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertências de obras ou trabalhadores na pista. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresenta escorregadio, defeituoso ou avariado. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas , hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente Multa (180 UFIRs), agravada em até 5 vezes Gravíssima

7 pontos

. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. Multa (900 UFIRs) e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Multa (900 UFIRs) e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia. Multa (900 UFIRs) e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. Multa (900 UFIRs) e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Deixar o condutor envolvido em acidentes com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agentes da autoridade de trânsito. Multa (900 UFIRs) e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança. Multa de 120 UFIRs Grave

5 pontos

. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Multa(180 UFIRs) e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Dirigir com a validade da carteira de habilitação vencida há mais de trinta dias. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Dirigir com carteira de habilitação ou permissão cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Multa (900 UFIRs) e Apreensão do Veículo Gravíssima

7 pontos

. Dirigir com carteira de habilitação ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. Multa (540 UFIRs) e Apreensão do Veículo Gravíssima

7 pontos

. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Dirigir o veículo com o braço para fora. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefonia celular. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança Multa(50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Dirigir sem possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para dirigir. Multa (540 UFIRs) e Apreensão do Veículo Gravíssima

7 pontos

. Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a 6/10 por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Multa (900 UFIRs) e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Disputar corrida por espírito de emulação Multa (540 UFIRs), Apreensão do Veículo e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela passagem aérea ou subterrânea Multa (50 UFIRs)

. É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. Multa (50 UFIRs)

. É proibido ao pedestre cruzar a pista de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existe permissão. Multa (50 UFIRs)

. É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica Multa (50 UFIRs)

. É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido. Multa (50 UFIRs)

. É proibido ao pedestre utilizar da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfile e similares, salvo em casos especiais e com devida licença da autoridade competente. Multa (50 UFIRs)

. Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência da passagem a pedestres e a outros veículos. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Entregar a direção do veículo a pessoa com a carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo Multa (540 UFIRs) e Apreensão do Veículo Gravíssima

7 pontos

. Entregar a direção do veículo a pessoa que esteja com a carteira de habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Multa (900 UFIRs) e Apreensão do Veículo Gravíssima

7 pontos

. Entregar a direção do veículo a pessoa que esteja com a carteira de habilitação vencida há mais de trinta dias. Multa(180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Entregar a direção do veículo a pessoa que esteja sem lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua carteira de habilitação. Multa (540 UFIRs) e Apreensão do Veículo Gravíssima

7 pontos

. Estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50cm à 1m. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Estacionar o veículo afastado da guia da calçado a mais de 1m. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Estacionar o veículo em desacordo com condições regulamentadas especificamente pela sinalização. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio; registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículo e pedestre. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Estacionar o veículo na contramão de direção. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento da via transversal. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovias ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Executar conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Executar retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Executar retorno em locais proibidos pela sinalização Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Executar retorno nas curvas, aclives, pontes, viadutos e túneis. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Executar retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Executar retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo. Multa (180 UFIRs)e Apreensão do Veículo Gravíssima

7 pontos

. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro licenciamento ou habilitação. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Parar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1m. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Parar o veículo afastado da guia da calçada de 50cm a 1m. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículo e de pedestre. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Parar o veículo na contramão de direção. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Parar o veículo nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento transversal. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização . Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibições e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via Multa (900 UFIRs) , Apreensão do Veículo e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergências. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade. Multa (180 UFIRs)e Apreensão do Veículo Gravíssima

7 pontos

. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes. Multa (180 UFIRs)e Apreensão do Veículo Gravíssima

7 pontos

. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificados por dispositivos regulamentadores de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Transitar com farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Transitar com o veículo danificando a via com combustível ou lubrificante que esteja utilizando. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Transitar com o veículo danificando a via, com carga que esteja transportando Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamento, marcas de canalização, gramados e jardins públicos . Multa (540 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações e com falta de inscrição e simbologia necessárias a sua identificação, quando exigidas pela legislação. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Transitar com veículo com excesso de peso pelo percentual estabelecido pelo CONTRAN. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Transitar com veículo com lotação excedente. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Transitar com veículo com suas dimensões ou de sua carga superior aos limites legalmente sinalizados e autorizados. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Transitar com veículo danificando a via com qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Transitar com veículo derramando carga que esteja transportando. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Transitar com veículo derramando combustível. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Transitar com veículo derramando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Transitar com veículo desligado ou desengrenado, em declive. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente especificamente para caminhões e ônibus. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária a pequena manobras e de forma a não causar riscos a segurança. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Transitar em velocidade superior a máxima permitida em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Transitar em velocidade superior a máxima permitida em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%. Multa (540 UFIRs) e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Transitar em velocidade superior a máxima permitida em vias coletoras ou de trânsito local, quando a velocidade for superior à máxima em até 50%. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Transitar em velocidade superior a máxima permitida em vias coletoras ou de trânsito, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%. Multa (540 UFIRs) e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

. Transitar pela contramão em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitando a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Transitar pela contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para mão efetuar o pagamento do pedágio. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código. Multa de 180 UFIRs Gravíssima

7 pontos

. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Ultrapassar pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Ultrapassar pela contramão parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos, ou qualquer outro impedimento à livre circulação. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Ultrapassar pela contramão, nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Ultrapassar pela contramão, nas faixas de pedestres. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Ultrapassar pela contramão, nas pontes, viadutos ou túneis. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. Multa (180 UFIRs) Gravíssima

7 pontos

. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocada na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Ultrapassar veículo em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

.Usar Buzina entre as vinte e duas e as seis horas. Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto Multa (50 UFIRs) Leve

3 pontos

. Usar indevidamente no veículo aparelhos de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Usar o veículo para arremessar sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Multa (120 UFIRs) Grave

5 pontos

. Utilizar as luzes do veículo, baixa e alta de forma intermitente. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Utilizar as luzes do veículo, o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. Multa (80 UFIRs) Média

4 pontos

. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Multa (180 UFIRs), Apreensão do Veículo e Suspensão do Direito de Dirigir Gravíssima

7 pontos

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