“Todos os dias quando acordo não tenho mais o tempo que passou.” – a frase é de autoria de Renato Junior Manfredini, ou simplesmente o Renato Russo. Como recuperar o tempo perdido para grande parcela da população de crianças e jovens? Como recuperar o tempo que passou? Somente através de ações dos entes federados voltadas a educação, em cumprimento de suas atribuições previstas na Constituição Federal de 1988 – CF/88, principalmente com a alocação de recursos orçamentários necessário, em volume suficiente, que possibilitem efetivas ações de g
ACF/88, no artigo 6°, inclui com assertividade a educação dentre os direitos sociais: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”. Ao destacarmos aqui a educação, não desejamos depreciar os demais, pois tão essenciais quanto, mas, em consonância como o tema e objetivo do presente, entendemos ser a educação direito tão essencial, tão básico, tão importante para o desenvolvimento humano e social e, via de consequência, para o desenvolvimento econômico dele derivado.
A educação obriga todos os entes federados quanto a disponibilização, através de todos os meios necessários que lhe facilitem o acesso, visando promover a inclusão de todos, como consta do artigo 23 da CF/88, caput e seu inciso V: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;“
O abismo social derivado de elevada concentração de renda, não é fato novo, prova disso é que foram criados mecanismos de distribuição de renda, que têm importância inconteste no sentido de minorar a situação, embora utilizados como bandeiras ou moeda de troca nos períodos das eleições. No entanto, mera transferência de renda sem vir acompanhada de outras políticas públicas como aquelas voltadas à educação e formação das pessoas, dos cidadãos, não têm maior efetividade, ou seja, não se farão acompanhar do efetivo desenvolvimento social, humano que é força motriz do desenvolvimento econômico. Maior renda ou concentração de renda é diretamente proporcional ao acesso à educação, inversamente proporcional, menor renda ou a falta dela, promove a baixa escolaridade e evasão escolar e, como consequência, menor possibilidade de ascensão social e mudança do status quo desde há muito acha-se instalado no país.
Antes mesmo da pandemia, o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, em resultado de avaliação divulgado em 2020, já apontava que 68% dos alunos de até 15 anos de idade no país, não têm capacidade de resolver questões básicas de matemática. No período de pandemia, situação vivida desde março de 2020, pesquisa da UNICEF, versando sobre os efeitos da pandemia na educação, apontava que mais de 137 milhões de crianças e jovens da América Latina, tiveram interrompidos os processos educacionais. No Brasil, estudos daquele organismo, relativos a outubro de 2020, apontava que mais de 5,5 milhões de crianças e adolescente estavam sem frequentar ou dispor de qualquer atividade escolar.
Nos estados da federação e nos seus mais de 5.000 municípios, diversas atividades foram interrompidas com nobre objetivo de preservar vidas, não nos cabendo aqui tratar das medidas, da necessidade ou quais atividades são ou seriam essenciais. O acesso educação, na forma presencial, vem sofrendo interrupções desde março de 2020, ocorrendo sua descontinuidade mediante interrupções, voltas, novas interrupções e voltas, sendo umas mais prolongadas outras menos. Quando da interrupção os vários entes federados promoveram, ainda que com enorme atraso, aulas no formato online, mantendo-se até a presente data, integralmente ou no regime misto.
Interrupções das aulas no formato presencial só fez aumentar a evasão escolar, pelos mais variados motivos, todos vinculados a indisponibilidade de recursos mínimos necessários para a continuidade pela grande maioria da população, como, por exemplo, local de estuado apropriado para receber as aulas em casa, falta de acesso a equipamentos necessários como um telefone celular, computador ou tablet. Quando disponível um desses equipamentos, a maioria não tem acesso a internet ou, quando tem, o serviço é de péssima qualidade. Além do ensino, o afastamento dos alunos carentes das escolas, retirou-lhes, também, o acesso a alimentação através da merenda escolar, para muitos deles a mais importante do dia.
A situação atual, apesar de adversa, poderia ser útil na análise e reformulação do sistema educacional hoje existente, com o aproveitamento e inserção dos meios de ensino remoto com alocação de recursos para municiar alunos e educadores com equipamentos tecnológicos e aplicativos, seguido da necessária instrução acerca do uso deles, possibilitando-lhes explorar todas as potencialidades, ou seja, promovendo a inclusão digital, a inclusão social. Promover políticas públicas na educação que sejam inclusivas, nada mais é do que direcionar ações voltadas à inserção ou manutenção da cidadania e fortalecimento do estado verdadeiramente democrático, pois, como afirmou Paulo Freire, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”.