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Entre o ideal e o possível: os caminhos da reforma tributária brasileira

Durante décadas, o sistema tributário brasileiro se manteve preso a um modelo concebido em um país que já não existe. Complexo, ineficiente e desigual, esse arcabouço legal impôs ao setor produtivo uma carga burocrática excessiva e, à sociedade, um regime regressivo de arrecadação que penaliza justamente quem mais precisa de justiça fiscal. Não surpreende que, por anos, a reforma tributária tenha figurado entre os grandes consensos nacionais — sempre necessária, sempre adiada.
Hoje, como advogado tributarista e professor universitário, vejo com cauteloso otimismo os avanços conquistados com a reforma aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. Embora ainda em processo de regulamentação, ela representa um ponto de inflexão na forma como o Brasil estrutura sua tributação, especialmente sobre o consumo.
É fato: o sistema atual gera distorções profundas. Segundo o Banco Mundial, empresas brasileiras gastam, em média, mais de 1.500 horas por ano apenas para cumprir obrigações tributárias. Não se trata apenas de burocracia. Essa engrenagem emperrada custa caro, afasta investimentos e sabota a competitividade nacional.

Mais grave, porém, é a forma como a carga tributária se distribui. A atual predominância dos tributos sobre o consumo afeta proporcionalmente mais as camadas de baixa renda, aprofundando desigualdades em vez de corrigi-las. O sistema é regressivo — ainda que não por intenção — e contradiz qualquer projeto de desenvolvimento inclusivo.
Por isso, sempre defendi, como tantos colegas do Direito Tributário, uma reforma ampla, orientada pela simplificação, pela equidade e pela eficiência. Aprovada no fim de 2023, a proposta que está sendo regulamentada não realiza plenamente esse ideal, mas é, inegavelmente, um avanço relevante.
A criação de dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e municípios — caminha na direção da racionalização tributária. Ao lado disso, o fim gradativo da guerra fiscal entre estados e a transição prevista até 2033 mostram um necessário respeito ao pacto federativo e às realidades regionais do país.
Claro, há concessões. A pressão legítima de setores econômicos e a resistência de entes federativos à perda de autonomia arrecadatória conduziram a um texto cheio de exceções. Mas, ainda assim, ele corrige distorções históricas, amplia a transparência e prepara o terreno para um sistema mais previsível, com menor “custo Brasil”.
A grande chave agora está na regulamentação. Mal conduzido, esse processo pode minar os avanços conquistados e substituir um sistema caótico por outro igualmente complexo. É nesse ponto que os olhos da sociedade e dos especialistas devem estar atentos: a transição precisa ser técnica, clara e comprometida com os objetivos estruturantes da reforma.
Vivemos um raro momento de convergência política e social em torno de um projeto de longo prazo. A aprovação da reforma sinaliza que é possível, sim, promover mudanças estruturais no Brasil. Mas esse impulso não pode se perder na armadilha do conformismo. O possível não deve se tornar sinônimo de suficiente.
O ideal — um sistema tributário simples, progressivo, transparente e alinhado às melhores práticas internacionais — ainda está adiante. É ele que deve continuar guiando os próximos passos. O caminho até lá exige coragem técnica, compromisso institucional e disposição política para avançar além do que já foi feito.
A reforma de 2023 inaugura um novo ciclo. Que ele seja o início de uma transformação mais profunda, capaz de devolver ao sistema tributário brasileiro sua função mais nobre: promover justiça, fomentar o desenvolvimento e servir ao bem comum.

Entre o ideal e o possível: os caminhos da reforma tributária brasileira

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