Dados divulgados pelo próprio INSS dão conta que, atualmente, há um estoque de mais de um milhão de requerimentos de prestações da Previdência sob análise da autarquia. Tratam-se de requerimentos previdenciários dos mais diversos, tais como aposentadorias por idade, tempo de contribuição, auxílio-reclusão, benefícios assistenciais, dentre outras modalidades de pedidos.
Os números revelam uma situação realmente caótica: muitas pessoas aguardam o resultado de seu requerimento por muitos meses, sem condições de manutenção de uma vida digna, o que, no momento atual, é agravado em face da pandemia. Isto acontece porque muitas dessas prestações substituem os rendimentos das pessoas, como é o caso das pensões por morte, por exemplo.
O INSS possui um prazo previsto na legislação que é considerado o máximo de tempo para analisar e decidir os requerimentos administrativos. Diz a Lei nº 9.784/99 que, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
A autarquia alega não estar conseguindo dar conta de analisar todos os pedidos dentro do prazo legal e que, ao decidir os casos, nas hipóteses de deferimento, contempla o interessado com o pagamento das prestações atrasadas desde a data do requerimento. Assim, segundo a autarquia, as pessoas que aguardam a análise de seu caso serão ressarcidas com os valores devidos durante o período da espera.
Será simples assim a solução deste problema?
Não pode passar desapercebido que a demora na tomada de decisão nos requerimentos administrativos pelo INSS, justamente nos pedidos de benefícios previdenciários que têm caráter alimentar, é atentatória à lei e à Constituição Federal. Por isso não pode a autoridade previdenciária postergar, indefinidamente, a análise dos requerimentos administrativos.
No entanto, o que se tem observado é um descaso com o prazo legal e uma postura leniente, por muitos setores, com relação ao descumprimento da lei por parte do INSS. Será esse o melhor caminho a ser tomado para a solução do problema das análises administrativas dos requerimentos previdenciários?
Para não ficar apenas na retórica, cabe referir inúmeras decisões judiciais em todo o país que indeferem pedidos de tutelas de urgência, alegando que uma decisão nesse sentido “quebraria com a ordem cronológica dos pedidos” ou, então, que o prazo