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Prazo para análise dos requerimentos na Previdência Social

Dados divulgados pelo próprio INSS dão conta que, atualmente, há um estoque de mais de um milhão de requerimentos de prestações da Previdência sob análise da autarquia. Tratam-se de requerimentos previdenciários dos mais diversos, tais como aposentadorias por idade, tempo de contribuição, auxílio-reclusão, benefícios assistenciais, dentre outras modalidades de pedidos.

Dados divulgados pelo próprio INSS dão conta que, atualmente, há um estoque de mais de um milhão de requerimentos de prestações da Previdência sob análise da autarquia. Tratam-se de requerimentos previdenciários dos mais diversos, tais como aposentadorias por idade, tempo de contribuição, auxílio-reclusão, benefícios assistenciais, dentre outras modalidades de pedidos.

Os números revelam uma situação realmente caótica: muitas pessoas aguardam o resultado de seu requerimento por muitos meses, sem condições de manutenção de uma vida digna, o que, no momento atual, é agravado em face da pandemia. Isto acontece porque muitas dessas prestações substituem os rendimentos das pessoas, como é o caso das pensões por morte, por exemplo.

O INSS possui um prazo previsto na legislação que é considerado o máximo de tempo para analisar e decidir os requerimentos administrativos. Diz a Lei nº 9.784/99 que, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

A autarquia alega não estar conseguindo dar conta de analisar todos os pedidos dentro do prazo legal e que, ao decidir os casos, nas hipóteses de deferimento, contempla o interessado com o pagamento das prestações atrasadas desde a data do requerimento. Assim, segundo a autarquia, as pessoas que aguardam a análise de seu caso serão ressarcidas com os valores devidos durante o período da espera.

Será simples assim a solução deste problema?

Não pode passar desapercebido que a demora na tomada de decisão nos requerimentos administrativos pelo INSS, justamente nos pedidos de benefícios previdenciários que têm caráter alimentar, é atentatória à lei e à Constituição Federal. Por isso não pode a autoridade previdenciária postergar, indefinidamente, a análise dos requerimentos administrativos.

No entanto, o que se tem observado é um descaso com o prazo legal e uma postura leniente, por muitos setores, com relação ao descumprimento da lei por parte do INSS. Será esse o melhor caminho a ser tomado para a solução do problema das análises administrativas dos requerimentos previdenciários?

Para não ficar apenas na retórica, cabe referir inúmeras decisões judiciais em todo o país que indeferem pedidos de tutelas de urgência, alegando que uma decisão nesse sentido “quebraria com a ordem cronológica dos pedidos” ou, então, que o prazo

Prazo para análise dos requerimentos na Previdência Social

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