No dia 1º do mês entrou em vigor a Resolução BCB nº 343, em que o Banco Central dispõe sobre as medidas necessárias à execução do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes de que trata a Resolução Conjunta nº 6 (de 23/5/2023), que regulamenta a execução do compartilhamento de dados entre instituições sobre riscos de fraudes.
As instituições têm a responsabilidade de registrar dados sobre fraudes no sistema eletrônico em até 24 horas após a identificação. Além disso, devem declarar mensalmente, até o dia 15, a conformidade dos registros do mês anterior.
Para Paulo Portuguez, sócio do Jantalia Advogados, especializado em Direito Bancário, essa troca de informações entre as instituições é muito importante num período em que as fraudes estão cada vez mais engenhosas. “Mais do que nunca, o Banco Central se valeu da máxima de que, efetivamente, o compartilhamento é que faz a força. Nesse sentido, compartilhar com outros players eventuais situações de fraude concorre para o fortalecimento do SFN“, explica.
Em relação ao escopo mínimo dos dados, as instituições devem considerar indícios de fraudes em atividades como abertura de contas, serviços de pagamento, manutenção de contas e contratação de operações de crédito. A Resolução BCB nº 343 traz detalhes sobre serviços de pagamento, como transferências eletrônicas (TED), transações de pagamento instantâneo (Pix), por documento de crédito (DOC), entre outros.
Portuguez entende que a resolução traz mais clareza sobre o que estará no guarda-chuva da norma. “O que a indústria discutia desde o mês de maio desse ano é que não se tinha qualquer certeza sobre quais informações ou dados o Banco Central considerava indispensáveis para esse tipo de compartilhamento. Essa resolução deixou mais claras essas obrigatoriedades, estipulando o que se deve compartilhar e de que maneira. Deve constar a identificação da pessoa que está envolvida naquele episódio de possível fraude, bem como o nome dela, CPF ou CNPJ, descrição, quando ocorreu, de que maneira, em que local“, pontua o advogado.
Paulo Portuguez – advogado especializado em Direito Bancário, sócio do Jantalia Advogados. Mestrando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (EDB/IDP).