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Vítima de assalto em banco: Indenização

Em 1996, no estado de Rondônia, Benedito Gomes de Oliveira, funcionário do Tribunal de Contas da União (TCU), foi assassinado nas escadas do TCU.

Em 1996, no estado de Rondônia, Benedito Gomes de Oliveira, funcionário do Tribunal de Contas da União (TCU), foi assassinado nas escadas do TCU.

Os assassinos tinham acabado de assaltar a agência do banco Sudameris que se localizava no interior do prédio. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenou o banco a pagar indenização aos filhos da vítima e a 4ª Turma do STJ reforçou a decisão do Tribunal.

Cinco homens armados com metralhadoras assaltaram o banco no dia 14 de novembro de 1996, no sétimo andar do prédio. Ao fugirem pelas escadas encontraram o servidor Benedito Gomes e atiraram acertando-lhe no coração.

Aquele era dia de pagamento dos funcionários do TCU.

A defesa dos filhos da vítima entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra o banco.

Alegou para tal que, se não fosse o assalto ao banco, Benedito Gomes não teria morrido e, conseqüentemente, seus filhos, ainda hoje menores de idade, não estariam a passar necessidades financeiras.

Segundo o processo, mesmo sendo dia de pagamento, a única resistência encontrada pelos assaltantes foi a presença de seguranças do TCU.

O processo ressalta que, à época, vários assaltos à banco e carros-forte foram registrados na região.

O juiz de primeira instância condenou o banco a pagar por danos morais aos menores R$ 50 mil e ainda uma pensão mensal, até que eles completem 21 anos, com valor referente a dois terços da remuneração total que o servidor recebia. Essa decisão foi acatada pela segunda instância.

O banco alega que as decisões não procedem, uma vez que, a vítima não se encontrava nas dependências do banco e sim na suas proximidades. Afirma ainda que a lei o ampara no sentido da desnecessidade de maiores aparatos referentes a segurança, já que o banco estava num prédio público e é o estado responsável pela segurança pública.

No STJ, o ministro relator do processo, Aldir Passarinho, não conheceu do recurso por acreditar que o fato de a segurança pública ser dever do estado não afasta a responsabilidade do banco. “O assalto se deu em instalações internas de prédio, sabendo-se que a polícia não tem como fiscalizar, por dentro, até em respeito à propriedade privada ou pública”. (STJ-Resp 434500)

Crime continuado: Fixação da pena

Aplicando a orientação jurisprudencial do STF no sentido de que, praticados apenas dois delitos em continuidade delitiva, a majoração decorrente do art. 71 do CP deve ser fixada em seu mínimo legal, a Turma concedeu em parte habeas corpus apenas para reduzir as penas impostas aos pacientes, aplicando a majoração de um sexto, e não de um terço.(STF – HC 83.161-RS, rel. Ministra Ellen Gracie, 5.8.2003).

Decisão judicial : Motivação

“A motivação das decisões judiciais reclama do órgão julgador, pena de nulidade, explicitação fundamentada quanto ao tema suscitado, mesmo que o seja em embargos declaratórios, sendo insuficiente a simples afirmação de inexistir omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.

Elevada a cânone constitucional, a fundamentação apresenta-se como uma das características incisivas do processo contemporâneo, calcado no “due process of law”, representando uma “garantia inerente ao estado de direito”.(STJ – RESP 182475 / SP – DJ: 01/02/1999 PG:00211 – 4ª Turma – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)

Reforma agrária: Divisão do Imóvel

O Tribunal deferiu mandado de segurança para anular decreto presidencial que declarara de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural das impetrantes, tendo em conta o seu desmembramento, mediante doação da proprietária às suas filhas, em duas propriedades menores, insusceptíveis de desapropriação, em data anterior à publicação do decreto expropriatório.

O Tribunal, salientando a impossibilidade de se averiguar, em sede de mandado de segurança, a ocorrência da alegada fraude no desmembramento, entendeu incidir na espécie o disposto no §4º do art. 2º da Lei 8.629/93, na redação dada pela Medida Provisória 2.183/2001, uma vez que o desmembramento e a doação dos imóveis ocorrera dois dias após o término do prazo de 6 meses da data da comunicação (§ 4º: “Não será considerada, para os fins desta Lei, qualquer modificação, quanto ao domínio, à dimensão e às condições de uso do imóvel, introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da comunicação para levantamento de dados e informações de que tratam os §§ 2º e 3º.”) . (STF – MS 24.171-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 20.8.2003).

Dano moral

“A indenização por dano moral dispensa a prática de crime, sendo bastante a demonstração do ato ilícito praticado” (STJ – 4ª T., REsp 163221-ES – DJU: 14.03.2000 – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira

Legitimidade do Parquet : Propaganda oficial

O cerne da questão restringe-se a saber se o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública proposta para retirar dizeres dos atos, programas, obras e serviços da prefeitura que indicam as iniciais do nome e prenome do prefeito.

Renovado o julgamento, a Turma, por maioria, reconheceu a legitimidade do Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público, tanto sob o aspecto material (perdas e danos) quanto o imaterial (lesão à moralidade). Ressaltou-se que o dinheiro público gasto com propaganda pessoal pelo ocupante de cargo executivo enquadra-se como impropriedade, podendo exsurgir a responsabilização via ação popular ou ação civil.(STJ – REsp 427.140-RO, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado 20/5/2003. 1ª turma).

Recusa do DNA : Investigação de paternidade

“A recusa injustificada do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA, tendo condições econômicas para custear a perícia, aliada à prova de assédio e relação sexual com a mãe da investigante, são motivos suficientes para o reconhecimento da alegada paternidade” (RT 759/322).

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