seu conteúdo no nosso portal

Vítima de sedução : Dano moral

Uma adolescente que disse ter sido vítima de sedução deve receber R$ 12 mil de indenização por danos morais, e não os R$ 60 mil pedidos por seu desvirginamento

Uma adolescente que disse ter sido vítima de sedução deve receber R$ 12 mil de indenização por danos morais, e não os R$ 60 mil pedidos por seu desvirginamento e R$ 50 mil pelo crime de sedução.

A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, reformou sentença do juízo da comarca de Uruaçu, que havia fixado a indenização em R$ 8 mil.

A requerente alegou na apelação cível que o valor fixado pela Justiça de 1º grau era irrisório diante do prejuízo moral sofrido por ela e, em face do vasto patrimônio do ex-namorado, não seria nenhum sacrifício de sua parte pagar a indenização.

A apelante ressaltou que quando começou o namoro, ele era um homem muito “experiente, galanteador de moças e foi, com isso, ganhando sua confiança, até desvirginá-la em 1994, com apenas 16 anos”.

Quando o fato chegou ao conhecimento dos pais da adolescente, o rapaz resolveu se casar com ela. Entretanto, ele desistiu do casamento, sem motivo justificável, de acordo com os autos. Então, foi processado “criminalmente por sedução, sendo condenado por sentença já confirmada por este Tribunal”.

Para o relator do recurso, desembargador Arivaldo da Silva Chaves, “a sentença que condenou o réu-apelado a título de indenização por danos morais em R$ 8 mil corresponde a um valor desproporcional, tendo em vista os malefícios de ordem moral que sua conduta trouxe à apelante como a sua expulsão da igreja que freqüentava a família; o abandono dos estudos; a rejeição das amigas de infância e a obrigatória mudança sua e de seus pais da cidade onde ocorreram os fatos”. (TJGO – Apelação Cível nº 69.114-3/188).

Usucapião : Direito dos filhos

Os filhos podem propor ação de usucapião com base na Lei 6.969/81, que dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, se foi julgada improcedente ação anterior de usucapião porque o pai fora agregado do proprietário da gleba em questão? Segundo o entendimento unânime da 4ª Turma do STJ, o fato de haver decisão judicial anterior julgando improcedente o pedido de usucapião porque o pai dos pretendentes detinha a posse, na condição de empregado do proprietário, não impede os atuais ocupantes da gleba de entrarem com ação de reconvenção na ação de reivindicação de posse. (STJ – Rec. Esp. 134.198)

Fazenda Pública : Embargos do devedor

Não está sujeita ao reexame necessário a sentença que rejeita pretensão da Fazenda Pública no julgamento de seus embargos de devedor.(STJ – ERESP 232753 / SC – Corte Especial – DJ: 22/04/2002 PG:00154 – Rel. Min. César Asfor Rocha)

Justiça Federal : Regulação de mercados

O Conselho da Justiça Federal – CJF e a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, com apoio do TRF da 5ª Região e da Seção Judiciária da Paraíba estarão promovendo no próximo dia 9 de junho, em João Pessoa, o Seminário A Regulação de Mercados na visão do Judiciário.

O evento será no Hotel Tambaú com inscrições gratuitas e feitas exclusivamente através do site do CJF www.cjf.gov.br, até o dia 02 de junho.

Participarão do simpósio os ministros do STJ, Nilson Naves, César Asfor Rocha, Edson Vidigal e Jorge Scartezzini, além dos Desembargadores do TRF da 5ª Região, Paulo de Tasso Benevides Gadelha e Margarida Cantarelli, do jurista Sérgio Ferraz e do Procurador da República Eithel Santiago de Brito Pereira.

A organização local do evento tem a coordenação do Juiz Federal Rogério Fialho Moreira, Diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, está tomando todas as providências para que o evento seja mais um evento de sucesso.

Alimentos : Exoneração e Namoro.

O fato de a mulher manter relacionamento afetivo com outro homem não é causa bastante para a dispensa da pensão alimentar prestada pelo ex-marido, acordada quando da separação consensual, diferentemente do que aconteceria se estabelecida união estável”.

Precedentes. Recurso não conhecido (STJ – RESP 107959 / RS ; DJ: 20/08/2001 PG:00468 – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar – 4ª Turma)

Transporte : Passageiros

A empresa de transporte que obriga os passageiros a interromper a viagem no meio do trajeto, alegando que a bagagem deles estava em embalagem precária e que isso ameaçava a integridade dos outros passageiros, responde pelo dano para o qual concorreu – aborrecimentos e transtornos – com reflexos na gravidez da recorrente.(STJ – REsp 475.261-MT, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 20/5/2003. 4ª turma).

Ex-combatente : Pensão especial

A Turma, em consonância com recente julgado da Seção, reafirmou que são considerados ex-combatentes para efeito de concessão da pensão especial não somente aqueles que participaram de operações bélicas na Itália, durante a Segunda Guerra Mundial, mas também aqueles que à época se deslocaram de sua unidade para fazer o patrulhamento da costa em defesa do litoral brasileiro. (STJ – REsp 287.402-SC, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 20/5/2003. 5ª Turma)

Curador especial : Contagem

O prazo para a interposição de embargos à execução, quando nomeado curador especial, deve ser contado a partir da aceitação do encargo pelo advogado, e não da data de juntada nos autos da respectiva intimação.(STJ – REsp 407.913-PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 20/5/2003)

Vítima de sedução : Dano moral

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico