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Abert questiona no STF lei catarinense que proíbe propaganda de medicamentos

Abert questiona no STF lei catarinense que proíbe propaganda de medicamentos

Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5424) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questiona a Lei 16.751/2015, do Estado de Santa Catarina. A norma proíbe a propaganda de medicamentos e similares nos meios de comunicação daquele estado da federação.

A Associação sustenta que a lei é “flagrantemente inconstitucional”, já que somente a União detém competência privativa para legislar a respeito da matéria, nos termos do artigo 22, inciso XXIX, e do artigo 220, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal. Também alega que o legislador constituinte estabeleceu expressamente que a propaganda de medicamentos estará sujeita apenas a restrições legais, mas “jamais ao banimento”.

Na ADI, a Abert sustenta que a proibição de propaganda de medicamentos viola os direitos constitucionais à liberdade de expressão comercial e à informação, bem como os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e, ainda, o princípio da proporcionalidade, “sobretudo se considerados os significativos impactos suportados pelas associadas da requerente”.

“Caso a medida cautelar não seja concedida desde logo, haverá um profundo impacto no setor, a partir de uma assimetria regulatória quanto à propaganda de medicamentos no Estado de Santa Catarina extremamente nociva”, ressalta a entidade. Por essas razões, a Abert pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei catarinense 16.751/2015 e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada.

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