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Adepol contesta no STF lei mineira que alterou atribuições da polícia civil

Adepol contesta no STF lei mineira que alterou atribuições da polícia civil

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) quer suspender parte da Lei Complementar 84/05 do Estado de Minas Gerais que reestrutura as carreiras dos policiais civis mineiros. A entidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3687) no Supremo pedindo a concessão de liminar para tornar ineficaz o inciso III, do artigo 4º da lei contestada.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) quer suspender parte da Lei Complementar 84/05 do Estado de Minas Gerais que reestrutura as carreiras dos policiais civis mineiros. A entidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3687) no Supremo pedindo a concessão de liminar para tornar ineficaz o inciso III, do artigo 4º da lei contestada.

Esse dispositivo, segundo a ação, determina aos policiais a execução das ações necessárias para a segurança das investigações, mas inclui no rol dessas ações a responsabilidade pela guarda dos presos. A Adepol requer, portanto, a retirada do texto da lei a expressão “inclusive a custódia provisória dos presos no curso dos procedimentos policiais, até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária”.

Na ação, a entidade alega que a lei é inconstitucional ao impor às autoridades policiais e seus agentes a obrigação de custodiar presos nas delegacias policiais e judiciária. “As delegacias não são cadeias públicas ou órgãos presidiários e, sim, destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais”, afirma a Adepol na ação.

A associação sustenta, ainda, que a custódia de presos provisórios ou condenados é função dos Agentes Penitenciários e que atribuir aos policiais essa tarefa constitui “gravíssimo desvio de função”, e contraria os artigos 37, caput; e 144 da Constituição Federal. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.

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