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Decisão reforça dignidade humana acima de orçamentos

Decisão reforça dignidade humana acima de orçamentos

As Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem determinado, continuamente, que os Entes Públicos arquem com o repasse de medicamentos para os usuários do SUS

As Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem determinado, continuamente, que os Entes Públicos arquem com o repasse de medicamentos para os usuários do SUS e, em mais uma decisão, a 3ª Câmara definiu que uma paciente terá o amparo do Estado para um tratamento de saúde.
Desta vez, a obrigação do ente público recai sobre os gastos com exames de alto custo, tais como Tomografia Computadorizada do Abdômen Total com Contraste e da Coluna Lombar.
Os desembargadores ressaltaram que o próprio STJ assevera que a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, individual ou conjuntamente, devem garantir o direito à saúde às pessoas desprovidas de recursos financeiros para a cura, controle ou atenuação de enfermidades.
A decisão ainda considerou que o princípio da legalidade orçamentária, alegado pelo Estado (recorrente), não se sobrepõe aos princípios fundamentais encartados na Constituição Federal, devendo ser relegado a plano secundário sempre que estiverem em xeque o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
 

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