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Declarada incompetência da Justiça Federal de SC para julgar ação de ajuda de custo a magistrado

Declarada incompetência da Justiça Federal de SC para julgar ação de ajuda de custo a magistrado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 15883) ajuizada pela União para declarar que cabe ao STF, e não ao Juizado Especial Cível de Lages, Santa Catarina, decidir sobre o pagamento ou não de ajuda de custo a magistrado. No caso dos autos, o reclamado pleiteou tal benefício em razão da posse no cargo de juiz federal substituto em localidade diversa da qual exercia o cargo de analista judiciário.
O juiz federal substituto ajuizou ação contra a União sustentando a necessidade de se assegurar simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura e requereu o pagamento da ajuda de custo nos termos do artigo 227, inciso I, alínea ‘a’, da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993). Em março de 2013, o Juizado Especial Federal Cível de Lages/SC julgou procedente o pedido, ao fundamento de que recentemente fora pacificado o entendimento de que os magistrados têm direito à ajuda de custo prevista no artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei Complementar 35/1979), independentemente de a remoção ser a pedido do interessado ou ex officio. Contra essa decisão, a União ajuizou reclamação no STF.
A União alega que a demanda não poderia ter sido instaurada em primeiro grau de jurisdição, por considerar que assuntos referentes aos interesses de toda a magistratura devem ser tratados pelo Supremo.
Em junho do ano passado a ministra Cármen Lúcia (relatora) concedeu a liminar requerida pela União e suspendeu o curso do processo em tramitação na Justiça Federal catarinense.
Relatora
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia lembrou o julgamento da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1569, em que o Plenário do STF reconheceu a competência da Corte para processar e julgar a controvérsia sobre o alcance do artigo 65, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que dispõe sobre o pagamento da ajuda de custo para despesas com mudança e transporte do magistrado.
“Assim, o debate sobre o direito ao pagamento de ajuda de custo a juiz federal substituto, seja em razão de remoção, permuta ou mesmo pela investidura no cargo, transcende o interesse individual do ora interessado e diz respeito, direta ou indiretamente, a toda magistratura”, disse a ministra Cármen Lúcia.
Assim, com base no entendimento firmado pelo STF, a ministra declarou a incompetência do juízo de primeira instância para processar e julgar o processo e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.

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