seu conteúdo no nosso portal

Inconstitucional Lei de Canoas que previa compensação por áreas destinadas ao público em loteamentos

Inconstitucional Lei de Canoas que previa compensação por áreas destinadas ao público em loteamentos

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 5.281/08, do Município de Canoas, que previa formas do loteador ser compensado por áreas destinadas ao lazer e recreação e de preservação do meio ambiente, mediante entrega de outro imóvel equivalente ou pagamento em dinheiro.

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 5.281/08, do Município de Canoas, que previa formas do loteador ser compensado por áreas destinadas ao lazer e recreação e de preservação do meio ambiente, mediante entrega de outro imóvel equivalente ou pagamento em dinheiro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – contra a Lei foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

Para a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, a Lei trata de matéria urbanística, ao dispor sobre compensação de áreas públicas decorrentes de parcelamento do solo urbano, enquadrando-se, portanto, naquelas de competência concorrente para legislar da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Registra a magistrada que no âmbito federal, há a Lei nº 6.766/79 que trata do parcelamento do solo urbano onde é definido que "é inerente nos projetos de loteamento a destinação de determinadas áreas para o Poder Público, a fim de que sejam instalados os equipamentos urbanos, áreas de lazer, edifícios públicos, etc, segundo a densidade populacional prevista, sem que haja ressarcimento ao proprietário por isso".

Os demais julgadores acompanharam o voto da relatora.

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico