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Inconstitucional lei sobre gestão de recursos hídricos de São Francisco de Paula

Inconstitucional lei sobre gestão de recursos hídricos de São Francisco de Paula

Os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJRS consideraram inconstitucional lei aprovada pela Câmara Municipal de São Francisco de Paula que estabelecia os princípios para gestão e uso dos recursos hídricos.

Os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJRS consideraram inconstitucional lei aprovada pela Câmara Municipal de São Francisco de Paula que estabelecia os princípios para gestão e uso dos recursos hídricos.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Prefeitura foi apontado que a lei em questão determina geração de despesas, com o rompimento de contrato com a empresa que atualmente fornece o abastecimento de água. A norma também estabeleceu a criação de uma autarquia ou sociedade de economia mista para gerar os recursos hídricos da cidade.
Segundo o Prefeito, a lei afrontou o princípio da harmonia e independência entre os Poderes, impondo atribuições à Administração, sendo de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal legislar sobre a matéria.
Julgamento
O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Arno Werlang, que votou pela inconstitucionalidade da Lei.
Para o magistrado, além de criar atribuições ao Poder Executivo, a lei tem como consequência o aumento de despesas para o seu cumprimento, quer pela quebra da contratação da empresa concessionária atual, quer pela implantação da estrutura governamental para o fornecimento de água à população.
Segundo o relator, dessa forma o Município fica obrigado a planejar e executar toda a estratégia de funcionamento para o abastecimento de água, demandando mais pessoal, tempo e dinheiro, sem a devida previsão orçamentária.
O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº 70046517801

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