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Juiz afastado pelo CNJ obtém liminar para voltar ao trabalho

Juiz afastado pelo CNJ obtém liminar para voltar ao trabalho

Liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno ao trabalho do juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TFR-3) Gilberto Rodrigues Jordan. Ele havia sido afastado de suas atividades em setembro, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Jordan e o desembargador Nery da Costa Júnior, também do TRF-3, são investigados por desvio funcional e favorecimento a empresa do ramo frigorífico em processo que tramita em Ponta Porã (MS).

Na liminar, concedida em Mandado de Segurança (MS 32691) no dia 20 de dezembro, o ministro Marco Aurélio explica que Jordan se encontra na mesma situação fática e jurídica do desembargador Nery da Costa Júnior, que também obteve liminar do ministro para retornar às suas atividades jurisdicionais no início de novembro.

“Presentes as mesmas circunstâncias fáticas e jurídicas, tudo recomenda a manutenção do entendimento”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Quando concedeu a liminar para o desembargador Nery da Costa Júnior, o ministro observou que o afastamento deve estar fundamentado em um motivo concreto que indique o objetivo de dificultar ou impedir a investigação.

“A adoção de providência dessa envergadura exige a constatação de quadro no qual a permanência do servidor em atividade represente uma ameaça ou obstáculo efetivo ao desdobramento da investigação, sendo imprescindível que o Conselho aponte os motivos que permitem concluir pela possibilidade de embaraço ao exercício do poder disciplinar. Inexistindo menção a prática tendente a impedir ou dificultar a promoção de eventual responsabilidade administrativa, descabe implementar o ato acautelador, como ocorreu”, argumentou o ministro ao determinar o retorno do desembargador.

Entre os argumentos apresentados pelo juiz Gilberto Rodrigues Jordan estava exatamente o de estar na mesma situação fática do desembargador. Jordan acrescentou que o afastamento foi ilegal e não fundamentado.

RR/EH

Processos relacionados
MS 32691

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