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Lei obriga as casas noturnas a instalarem sensor de metais

Lei obriga as casas noturnas a instalarem sensor de metais

VEREADOR Marcos Crippa apresenta projeto que visa aumentar segurança nas casas noturnas Sancionada pelo prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB), a Lei 4.340, de 21 de março de 2007, obriga casas noturnas, locais de espetáculos, bingos e estabelecimentos similares, que tenham 50 mesas ou mais à disposição dos usuários, a instalarem sensores de metais, fixos ou móveis. A lei, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Marcos Crippa (PTB), determina que os sensores obedecerão as especificações técnicas estabelecidas no decreto de regulamentação.

VEREADOR Marcos Crippa apresenta projeto que visa aumentar segurança nas casas noturnas

Sancionada pelo prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB), a Lei 4.340, de 21 de março de 2007, obriga casas noturnas, locais de espetáculos, bingos e estabelecimentos similares, que tenham 50 mesas ou mais à disposição dos usuários, a instalarem sensores de metais, fixos ou móveis. A lei, de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Marcos Crippa (PTB), determina que os sensores obedecerão as especificações técnicas estabelecidas no decreto de regulamentação.

O presidente da Câmara previu sanções para os estabelecimentos comerciais que descumprirem a Lei 4.340. Na primeira autuação, a casa noturna será somente advertida. Já pelo segundo descumprimento, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento suspenso por três meses, além de receber uma multa de 300 unidades financeiras municipais. Por fim, o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial é definitivamente cassado por ocasião da terceira autuação.

O Poder Executivo tem o prazo de 120 dias para providenciar a regulamentação da Lei 4.340, de 21 de março de 2007.

FISCALIZAÇÃO

A lei elaborada por Marcos Crippa também prevê as normas para a fiscalização da existência dos sensores de metais nos estabelecimentos enquadrados no texto. De acordo com a lei, a fiscalização e a aplicação das sanções deverão ser feitas concedendo-se amplo direito de defesa ao autuado. O vereador ressaltou, no texto da norma recém-sancionada, que é a legislação municipal pertinente que irá determinar o direito de defesa do estabelecimento punido.

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