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Lei que trata de assuntos do Plano Diretor deve ter consulta à comunidade

Lei que trata de assuntos do Plano Diretor deve ter consulta à comunidade

É inconstitucional a Lei Complementar nº 333/06, do Município de Santa Cruz do Sul, que regulamenta a regularização de edificações em desacordo com o Plano Diretor.

É inconstitucional a Lei Complementar nº 333/06, do Município de Santa Cruz do Sul, que regulamenta a regularização de edificações em desacordo com o Plano Diretor.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. A legislação autorizou ao Município a regularizar edificações clandestinas ou construídas em desacordo com a legislação municipal em relação aos recuos e taxa de ocupação, entre outras características.

Para a Desembargadora Maria Berenice Dias, relatora, a norma trata de “matérias típicas do Plano Diretor e das leis de diretrizes gerais de ocupação do território, sem que houvesse qualquer consulta à comunidade”.

Para a magistrada, não foi observado o disposto no art. 177 da Constituição Estadual, que diz, em seu parágrafo 5º: “Os Municípios assegurarão a participação das entidades comunitárias legalmente constituídas na definição do plano diretor e das diretrizes gerais de ocupação do território, bem como na elaboração e implementação dos planos, programas e projetos que lhe sejam concernentes”.

“Há vício de inconstitucionalidade formal na lei (…), uma vez que o dispositivo constitucional é auto-aplicável, e exige a observância, no processo legislativo e na produção da lei, da condicionante da publicidade prévia e da efetiva participação de entidades comunitárias”, considerou a Desembargadora Maria Berenice.

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