seu conteúdo no nosso portal

Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial de forma automática

Liminar contra tributo inconstitucional não beneficia filial de forma automática

Quando a exigência do tributo é declarada ilegal ou inconstitucional, uma liminar concedida à empresa matriz pode ser estendida às suas filiais, mas essa extensão não é automática. Segundo o ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os efeitos da decisão judicial sejam aproveitados pelas filiais é preciso que elas estejam descritas na petição inicial.

Martins foi relator do recurso de uma empresa de comércio eletrônico. A matriz do grupo havia obtido liminar em mandado de segurança para suspender a exigência de diferencial de alíquota do ICMS em operações de entrada de mercadorias no estado de Goiás realizadas por meio não presencial (por exemplo, internet ou telemarketing).

A empresa sustentou perante o Tribunal de Justiça de Goiás que os efeitos da liminar deveriam ser estendidos de forma automática às filiais do grupo, mas a corte negou a pretensão ao fundamento de que a petição inicial não trouxe o pedido em favor dessas filiais.

Extensão possível

O ministro Humberto Martins explicou que, para avaliar eventual extensão dos efeitos da liminar, é preciso distinguir entre duas situações: quando o fato gerador do tributo opera-se de maneira individualizada em cada estabelecimento, caso em que a legalidade do crédito tributário deve ser aferida isoladamente, sendo inviável a extensão; e quando a exigência de tributo de determinada forma é, por si só, ilegal ou inconstitucional, hipótese em que a extensão dos efeitos da decisão judicial é possível.

O ministro observou que a liminar foi concedida à matriz em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2014, julgou inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS na forma do protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Em tal hipótese, a cobrança seria inconstitucional e inexigível não apenas para a matriz, mas para todas as filiais. Quando a própria cobrança é abstratamente inexigível, independentemente de fato gerador individualizado, é possível que a decisão se estenda para as filiais. Entretanto, para que a tutela antecipada seja aproveitada pelas filiais, os estabelecimentos devem ser minuciosamente descritos na petição inicial, não sendo automática a extensão dos efeitos da decisão”, declarou Martins.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico