seu conteúdo no nosso portal

Liminar permite curso de processo de cassação de prefeito do interior do RJ

Liminar permite curso de processo de cassação de prefeito do interior do RJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para suspender decisão da Justiça do Rio de Janeiro pela qual ficava impedido o prosseguimento do processo de cassação do prefeito do município de São Sebastião do Alto (RJ).
Na Suspensão de Liminar (SL) 776, a Câmara Municipal de São Sebastião do Alto pediu a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a qual atribuiu efeito suspensivo a recurso extraordinário (RE) interposto ao STF. O RE questiona o prosseguimento das atividades de comissão parlamentar destinada a julgar processo de cassação do mandato do prefeito de São Sebastião do Alto, Carmod Barbosa Bastos, a quem se imputa a prática de 11 crimes de responsabilidade.
Alega a Câmara Municipal que o recurso extraordinário interposto pelo prefeito é meramente procastinatório, uma vez que, desprovido de preliminar de repercussão geral, não possui sequer condições para tramitar.
Decisão
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, a suspensão dos efeitos do acórdão do TJ-RJ equivale à antecipação dos efeitos do julgamento do recurso extraordinário. “Tal providência pressupõe que se reconheça a densa probabilidade de êxito dos argumentos apresentados pela parte, o que, à primeira vista, não se mostra plausível”, afirmou. Isso porque o recurso sequer foi submetido a juízo de admissibilidade, e não houve demonstração de repercussão geral da questão constitucional envolvida no caso.
“Ademais, a grave lesão à ordem pública está comprovada. A sistemática suspensão dos acórdãos que versem sobre o prosseguimento dos processos de cassação de mandatos decorrente da prática de crimes de reponsabilidade pode tornar inócua a aplicação de inúmeras consequências legais”, sustenta o presidente do STF.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico