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Município de São José do Rio Preto pede liminar para liberar aumento de IPTU

Município de São José do Rio Preto pede liminar para liberar aumento de IPTU

A Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu lei municipal relativa a aumentos e isenções no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado na cidade. O relator do processo no TJ-SP concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada naquela corte pelo Sindicato do Comércio Varejista de São José do Rio Preto, suspendendo a cobrança por parte da Prefeitura.

Na ação, o sindicato pediu a suspensão de dispositivos da Lei Complementar Municipal 400/2013 que, ao corrigir o valor do metro quadrado na cidade, teria promovido aumentos diferenciados no IPTU com variação entre 39% e 125,8% em diversas localidades, além de redução ou até isenção em outras.

Para o sindicato, a lei municipal não apresenta critérios definidos para a cobrança e fere os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos. O reajuste no IPTU deveria seguir a variação do PIB (Produto Interno Bruto) municipal, que seria inferior a 30%, e não a valorização do metro quadrado apurada pela Prefeitura, sustentou a entidade.

No TJ-SP, a decisão foi semelhante à tomada em relação ao aumento do IPTU na capital paulista, quando aquele tribunal suspendeu a lei que autorizava o aumento do imposto.

Suspensão de Liminar

Contrário à decisão judicial que o impediu de cobrar a maior o IPTU, o Município de São José do Rio Preto recorreu ao STF por meio de uma Suspensão de Liminar (SL 755). Nela o prefeito do Município sustenta que recorreu à Suprema Corte porque mesmo que viesse a contestar a decisão no TJ-SP por meio de agravo regimental, o mesmo não teria efeito suspensivo, o que impediria a prefeitura de reverter a decisão judicial em caráter urgente.

Dessa forma, a Prefeitura ajuizou a Suspensão de Liminar, alegando que os carnês do IPTU 2014 já foram impressos, muitos deles já entregues aos contribuintes, e que um novo cálculo, com reimpressão dos carnês, impediria o pagamento do imposto no prazo previsto – 10 de fevereiro.

Assim, a Prefeitura pede ao STF a suspensão da decisão do TJ-SP, para que possa cobrar os valores apurados para o corrente ano, em torno de R$ 165 milhões, que representam um aumento na arrecadação de R$ 35 milhões, ou 27% a mais que os valores lançados em 2013.

No pedido feito ao STF, a Prefeitura sustenta que a correção do IPTU feita em São José do Rio Preto é diferente da pretendida na capital paulista e contesta, ainda, a legitimidade do sindicato para propor a ação de inconstitucionalidade na justiça paulista.

AR/MB

Processos relacionados
SL 755

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