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Não tem base legal acréscimo nas contas de água de Caxias do Sul

Não tem base legal acréscimo nas contas de água de Caxias do Sul

Os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJRS consideraram inconstitucional lei que instituiu, no Município de Caxias do Sul, acréscimo nas contas de consumo de água para destinação ao Fundo Municipal de Recursos Hídricos.

 

Os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJRS consideraram inconstitucional lei que instituiu, no Município de Caxias do Sul, acréscimo nas contas de consumo de água para destinação ao Fundo Municipal de Recursos Hídricos.
Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do RS, a instituição do acréscimo, a título de recolhimento ao Fundo Municipal, não tem previsão Constitucional, nem base legal nos sistemas tributário e financeiro nacional.
O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Arno Werlang. Segundo o magistrado, a lei é inconstitucional, pois os recursos destinados ao fundo decorrem de acréscimo, não se tratando, pois de taxa, afastada a natureza tributária.
Ao acrescer valores às faturas de consumo de água, destinados ao fundo Municipal de Recursos Hídricos, há flagrante avilte à previsão constitucional no que respeita à criação de tributos, afirmou o Desembargador-relator.
O acréscimo, acrescentou o magistrado, é compulsório, inserido nas contas de consumo de água dos contribuintes de Caxias do Sul através de convênio realizado com a concessionária do serviço público.
ADIN nº 70045378817

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