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Pedido de vista interrompe julgamento sobre devolução de gratificação de policiais federais

Pedido de vista interrompe julgamento sobre devolução de gratificação de policiais federais

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu hoje (17) a análise de Mandado de Segurança (MS 25561) em que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

 
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu hoje (17) a análise de Mandado de Segurança (MS 25561) em que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) contestam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possível necessidade de devolução, por parte de seus aposentados e pensionistas, de parcelas de Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (GADF) recebidas cumulativamente com décimos e quintos.
Antes de o julgamento ser suspenso, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou para cassar a liminar concedida por ele no dia 2 de outubro de 2005 e indeferir o pedido feito pela associação. Na decisão liminar, ele havia suspendido a eficácia da decisão do TCU até decisão final no mandado de segurança.
Nesta tarde, o ministro Marco Aurélio afirmou que o conflito retratado no processo não trata da incorporação da GADF, mas da impossibilidade de ela ser recebida cumulativamente. “O próprio diploma que instituiu o direito à Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função excluiu a percepção cumulativa”, disse o ministro, ao referir-se ao artigo 6º da Lei 8.538/92.
Ainda segundo o ministro, a decisão do TCU determinou que uma possível necessidade de devolução de parcelas que porventura tenham sido pagas indevidamente deverá ser analisada caso a caso, nos processos constituídos no TCU.
“Não há ato do TCU a impor peremptoriamente a devolução das parcelas”, disse o ministro Marco Aurélio, ao negar o pedido feito no mandado de segurança. Segundo ele, o TCU projetou o exame sobre a necessidade ou não de devolução de parcelas “para uma fase posterior”. Em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.
Antes, o ministro Marco Aurélio também votou pela ilegitimidade de as associações representarem as pensionistas envolvidas na causa. “No que concerne a elas, não existe previsão no estatuto da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, sendo certa a perda da qualidade de associado por aquele que não se encontra mais no mundo dos vivos. E as pensionistas não passam, automaticamente, a associadas”, disse ele.
 

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