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Pedido de vista suspende julgamento de ação do Incra contra registro imobiliário no Tocantins

Pedido de vista suspende julgamento de ação do Incra contra registro imobiliário no Tocantins

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Cível Originária (ACO) 478, de autoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A questão refere-se a uma ação de nulidade de título de domínio e cancelamento de registro de imóvel, denominado “Loteamento Marianópolis” (Gleba 2, Lotes 24, 25, 27, 28 e 31), expedido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins).
O Incra afirma que a referida área – cerca de 3.184 hectares – foi arrecadada e incorporada ao patrimônio público federal e levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis de Marianópolis, conforme a Portaria 787, de 21 de agosto de 1979, e o artigo 27, da Lei 6.383/1976. No entanto, alega que em 4 de junho de 1993, o Intertins, na qualidade de órgão executor da política fundiária no Estado do Tocantins, expediu título definitivo do imóvel em favor de duas pessoas, que em seguida o transferiram a outros particulares.
Para o Incra, o ato praticado pelo Intertins seria nulo, pois o estado não detinha domínio sobre o lote. Dessa forma, o Incra pede a procedência da ação para que seja decretada a nulidade do título expedido pelo Intertins.
Voto do relator
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, afastou a alegação de ilegitimidade ativa do Incra para atuar no caso. Ele também afastou o precedente da ACO 678, mostrando que naquele caso a Corte julgou improcedente a ação diante da comprovação – pelos atuais proprietários, a partir de reconstrução de toda a cadeia dominial do prédio – da existência de domínio particular titulado e registrado regularmente desde 1880.
Por outro lado, destacou o ministro, “a jurisprudência da Corte se firmou nas ACOs 477 e 481 no sentido de não subsistir o ato de transmissão de propriedade efetuado pelo Estado do Tocantins que teve por objeto o Lote 24, do loteamento Marianópolis, Gleba 2, nem aqueles dele dependente, porquanto esse imóvel rural nunca pertenceu ao ente federado”, ressaltou. Assim, o relator julgou procedente a ação para declarar a nulidade definitiva do Título 1.449, emitido pelo Intertins, em favor dos réus, bem como determinou o cancelamento da matrícula efetuada pelo registro de imóveis do município de Marianópolis (TO), “estendendo-se o vício aos negócios jurídicos subsequentes”.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli também assegurou aos réus, particulares que adquiriram a área, os direitos decorrentes da evicção, nos termos pelo artigo 447 e seguintes, do Código Civil, além de fixar os honorários em 20% a serem rateados de forma igual pelos réus.
Até o momento, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, que acompanharam o relator.

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