seu conteúdo no nosso portal

PGR sugere extinção de ADI da Anamages contra lei pernambucana

PGR sugere extinção de ADI da Anamages contra lei pernambucana

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3675) proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra o artigo 2º da Lei nº 12.861/05, de Pernambuco, por suposta ofensa ao artigo 92, inciso V, da Constituição Federal.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3675) proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra o artigo 2º da Lei nº 12.861/05, de Pernambuco, por suposta ofensa ao artigo 92, inciso V, da Constituição Federal.

De acordo com o Antonio Fernando, verifica-se que toda a fundamentação e pedidos expostos na petição inicial dizem respeito à inconstitucionalidade da Resolução nº 07/05, do Conselho Nacional de Justiça, e não à lei impugnada. “Tal discrepância inviabiliza o conhecimento da ação, independente de qual tenha sido o ato verdadeiramente impugnado”, diz.

A Lei nº 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento de ADI e ação declaratória de constitucionalidade, em seu artigo 3º, determina que a petição deve indicar “o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações” (inciso I), “devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação” (inciso II, parágrafo único).

Portanto, as exigências contidas na lei da ADI não foram atendidas, pois a Anamages somente juntou à petição inicial cópia da lei pernambucana, quando também questiona a resolução do CNJ.

O parecer será analisado pelo ministro Eros Grau, relator da ADI no STF.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico