seu conteúdo no nosso portal

Pleno nega ADI contra lei que estabeleceu programa municipal para bolsas universitárias

Pleno nega ADI contra lei que estabeleceu programa municipal para bolsas universitárias

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN negaram seguimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual, a qual questionava a Lei nº 257/2008, que instituiu o Programa de Incentivo à Educação Universitária (Proeduc), que concede 50% de desconto nas mensalidades nos cursos de graduação tecnológica sugeridos nas faculdades de Natal.

Segundo a PGJ, a lei municipal conflitaria, inicialmente, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9394/96) que é a legislação federal que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil, da educação básica ao ensino superior, a qual define que a prioridade do município deve ser voltada à educação básica.
O Ministério Público requereu que o pedido fosse julgado procedente ou que ocorresse a modulação dos efeitos da decisão, para que os estudantes já beneficiados pela norma impugnada que já estão matriculados em curso superior, não fossem atingidos, tendo a declaração de inconstitucionalidade o efeito de impedir que o benefício seja concedido somente a novos alunos.
Incentivo
No entanto, para o relator da Ação, o desembargador Saraiva Sobrinho, a lei define apenas a prioridade, mas não estabelece que o Município deve atuar “exclusivamente ou com obrigatoriedade” na educação infantil. “Nada impede que o ente municipal busque incentivar outras esferas do conhecimento”, rebate o desembargador.
O relator também acatou o argumento da defesa dos entes municipais – Prefeitura e Câmara – de que as bolsas não retirariam verbas do erário. Os benefícios se dão com incentivos fiscais e abatimentos de débitos como IPTU e ISS das entidades devedoras que compensam a dívida com o investimento no programa, segundo a Procuradoria do município.
(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2014.023541-7)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico