seu conteúdo no nosso portal

PRB pede restituição de relator na representação contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética

PRB pede restituição de relator na representação contra Eduardo Cunha no Conselho de Ética

O Partido Republicano Brasileiro (PRB), o deputado federal Fausto Pinato (PRB-SP) e mais dois deputados federais que integram o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados impetraram o Mandado de Segurança (MS) 33942, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pedem liminar para que Pinato seja restituído à função de relator da representação contra o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Pinato foi afastado da relatoria pelo primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA), que acolheu impugnação a seu nome por suposto impedimento. O argumento foi o de que parlamentar integrou o mesmo bloco parlamentar de Cunha. Segundo o ato questionado, o bloco formado no início da Legislatura “projeta parte de seus efeitos por todo esse tempo, mesmo que verificada sua dissolução”. Mas o relator destituído alega que, quando a representação foi iniciada, o PRB já havia deixado o bloco do PMDB. Com o afastamento, todos os atos praticados por Pinato foram declarados nulos, inclusive o parecer preliminar que já estava pronto para ser votado.
Segundo os autores do MS, a destituição de Pinato faz parte de estratégia reiterada para adiar a votação da representação contra Cunha, e a decisão arbitrária que determinou seu afastamento viola o princípio constitucional da legalidade, atinge o direito à independência legislativa que o PRB legalmente possui, bem como obsta o funcionamento do regime democrático.
Os impetrantes explicam que cabe recurso administrativo contra o ato atacado, porém só podem apresentá-lo durante sessão da Câmara, mediante a confirmação do registro de presença.
Ocorre que, segundo o MS, o presidente da Câmara informou que não haverá votações em Plenário até a decisão do STF sobre a tramitação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A sessão do STF para tratar da matéria está prevista para quarta-feira (16). ”Ora, tendo em vista que o recurso administrativo a ser interposto depende invariavelmente de realização de sessão do Plenário da Casa, a qual se encontra suspensa por ordem do presidente da Câmara dos Deputados, o direito líquido e certo do 4º impetrante [Pinato] de obter resposta ao seu recurso resta flagrantemente violado”, sustentam
Ainda segundo o MS, a próxima sessão do Conselho de Ética está marcada para esta terça-feira (15), às 9h30, para apreciação de parecer preliminar do novo relator do processo, por isso o periculum in mora é evidente. “Urge fazer voltar à legalidade o procedimento da Representação 1/15, restaurando o 4º impetrante à função de relator e determinando sob sua relatoria o desenvolvimento do processo, por não se verificar de modo algum situação de impedimento que inviabilize tal cenário”, enfatiza.
A relatora do MS 33942 é a ministra Rosa Weber.
VP/AD
Processos relacionados
MS 33942

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico