seu conteúdo no nosso portal

Procurador-geral do Estado da Paraíba não precisa ser membro da procuradoria, decide STF

Procurador-geral do Estado da Paraíba não precisa ser membro da procuradoria, decide STF

Para ser procurador-geral de um estado, não é preciso ser procurador de carreira, pois o cargo é de livre escolha dos governadores. Assim decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ao deferir liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.211, suspendendo a eficácia da Emenda Constitucional paraibana 35/2014, que previa a nomeação para procurador-geral somente de membros estáveis da carreira. O ministro apontou outras decisões do STF no mesmo sentido.

A ação foi ajuizada pelo governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho, sob a alegação de que a emenda afrontou a reserva de iniciativa do chefe do Executivo para propor leis relativas ao provimento de cargos de servidores públicos. Reeleito para o cargo na última eleição, Coutinho argumentou que a liminar era necessária, pois seu segundo mandato se inicia em 1º de janeiro e estaria impedido de designar pessoa de sua confiança para desempenhar a função de procurador-geral.
O ministro Lewandowski (foto) observou que a EC 35/2014 é uma reedição de dispositivo da Constituição paraibana que já havia sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 217, na qual o Plenário avaliou que a medida limitava as prerrogativas do governador na escolha de seus auxiliares. Esta decisão havia sido tomada há mais de 15 anos, em 1990.

De acordo com o presidente do Supremo, a mesma orientação prevaleceu no STF no julgamento das ADIs 291 e 2.682. Nos dois casos, o Plenário assentou que o procurador-geral estadual não precisa ser membro da carreira. Considerando ainda a proximidade da posse do governador reeleito, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu a liminar para suspender a eficácia da EC 35/2014, da Paraíba. A decisão será analisada futuramente pelo Plenário do Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Com essa decisão, assumiu o cargo de procurador geral do Estado da Paraíba, o advogado Gilberto Carneiro (foto), encerrando assim uma disputa política da Assembleia Legislativa da Paraíba e da Associação dos Procuradores do Estado, vencido nesse embate.

Já havia idêntica decisão em favor do Governo da Paraíba.

ADI 5.211

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico