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Sancionada lei que dispõe sobre atividades especiais de pesquisador ou de estenotipista do TJSP

Sancionada lei que dispõe sobre atividades especiais de pesquisador ou de estenotipista do TJSP

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sexta feira (17) a Lei Complementar n° 1.198, foi publicada no Diário Oficial de hoje (Poder Executivo – Seção I), que dispõe sobre atividades especiais de Pesquisador ou de Estenotipista do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.           Veja a íntegra do texto:           LEI COMPLEMENTAR Nº 1.198, DE 17 DE ABRIL DE 2013           Dispõe sobre a gratificação pelo exercício de atividades especiais de Pesquisador ou de Estenotipista do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo           O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:           Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:           Artigo 1º – A gratificação pelo exercício de atividades especiais de Pesquisador ou de Estenotipista, instituída pelo artigo 36 da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 1.137, de 25 de maio de 2011, passa a ser regulamentada por Resolução do Tribunal de Justiça, observada a disponibilidade financeira.           Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.           Palácio dos Bandeirantes, a17 de abril de 2013.           GERALDO ALCKMIN           Edson Aparecido dos Santos           Secretário-Chefe da Casa Civil           Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2013.

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