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STF suspende decisão que impedia TJDFT de julgar apelação de Arruda

STF suspende decisão que impedia TJDFT de julgar apelação de Arruda

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, assinada nesta quinta-feira (3), suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia julgamento de recurso de apelação interposto por José Roberto Arruda no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), contra condenação em ação de improbidade administrativa.
A determinação foi dada na Suspensão de Liminar (SL) 796, ajuizada no Supremo pelo Ministério Público Federal.
O MPF pediu a suspensão da decisão do STJ que paralisava o processo na instância anterior, até o julgamento de recurso especial que discute a suspeição do juiz de direito da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF para atuar em processo contra Arruda.
De acordo com o pedido, o Ministério Público entende que o candidato (PR-DF) ao governo do DF “não está buscando a revisão de uma decisão desfavorável contra si; pretende, apenas, paralisar o processo para que este não atrapalhe sua pauta política”. E justifica o pedido de Suspensão de Liminar apontando a existência de risco à ordem social e institucional, ao se impedir a análise de apelação por parte do TJDFT.
Ao analisar o pedido apresentado ao STF, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a matéria em discussão “tem fortes notas constitucionais, dado que se discute a violação dos princípios do juiz natural e do devido processo legal na fixação da competência jurisdicional para conhecer de cautelas excepcionais”. Disse, ainda, que a decisão do STJ, questionada pelo MPF, “contraria a expectativa legítima das partes e da população ao desfecho em tempo oportuno da lide, independentemente do resultado”.
Para o ministro, a paralisação do processo no TJDFT é medida desproporcional. “Na ponderação entre o dever de fornecer a prestação jurisdicional de modo eficaz e em tempo adequado, e a expectativa do exercício de faculdades políticas do indivíduo, deve-se chegar a um resultado que não impeça a marcha processual rumo à prestação jurisdicional”.
Assim, o ministro suspendeu decisão do STJ “para permitir que o TJDFT examine o recurso de apelação interposto”.
EH
Processos relacionados
SL 796

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