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TJPB julga inconstitucional lei municipal de Cacimba de Areia

TJPB julga inconstitucional lei municipal de Cacimba de Areia

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional Lei do Município de Cacimba de Areia que instituía um aumento salarial para os fiscais de tributos do município. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apreciada nesta quarta-feira (7) durante sessão ordinária e foi proposta pelo Prefeito de Cacimba de Areia contra a Lei Municipal nº 333/2012, de iniciativa do prefeito da gestão anterior.

A lei autorizava o Poder Executivo Municipal a conceder aumento salarial aos Fiscais de Tributos, passando de R$ 800,00 para R$ 1.500,00 reais. O processo (0588069-06.2013.815.000) tem como relator o desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides.

O autor apontou vicio de inconstitucionalidade material, uma vez que a norma impugnada – Lei nº 333/2012 – aumentou despesa de pessoal em período vedado, notadamente nos 180 dias do final do mandato do antigo prefeito, contrariando assim o disposto no art.173 da Constituição do Estado da Paraíba.

O desembargador-relator Saulo Benevides, ainda no voto, citou o artigo 173 da Constituição do Estado, complementando com a a artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato”.

Finalizando, o relator votou pela procedência integral da Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade material da lei municipal nº 333/2012 de 27 de dezembro de 2012.

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