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Dano Moral – Sadismo Erótico – Casamento

“O sadismo erótico do marido tornando sobremaneira difícil o relacionamento sexual dos cônjuges e, em conseqüência, insuportável a vida em comum, constatada essa anomalia pela mulher após o matrimônio, configura erro essencial quanto à identidade civil e social do outro cônjuge, autorizando a anulação das núpcias, seja com base no nº I, seja com fundamento no nº III do art. 219 do CC” (TJSC – apel. 97.003247, de 08.05.1997, IOB Jurisp 3/13.453).