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. Direito À Indenização Por Dano Moral Em Virtude De Tortura

APELAÇÃO CIVIL N. 592.5/9 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
Ação Indenizatória. Dano moral. Tortura. Vítima torturada em delegacia de polícia. Existência de provas indiretas e circunstanciais. Verba devida.
Ementa da Redação: Se as provas indiretas e circunstanciais, aliadas à natureza das lesões e seqüência dos fatos, resultam na convicção da existência de tortura contra pessoa que se encontrava detida em delegacia de polícia, cumpre ao Estado reparar o dano moral sofrido pela vítima.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Civil n. 592.5/9, da Comarca de São José do Rio Preto, em que é apelante J. A. L., sendo apelados J. R. G., Fazenda do Estado de São Paulo e P. M. G.: Acordam, em 1ª Câmara de julho/97 de Direito Público do TJSP, por votação unânime, negar provimento ao agravo retido de fls. e dar provimento à apelação, de conformidade com o relatório e voto do relator, que ficam fazendo parte do acórdão.