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Acidente com animal bovino gera indenização

Acidente com animal bovino gera indenização

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão dada pela 15ª Câmara Cível, condenou um fazendeiro, residente em Campanário, interior do Estado, a indenizar, por danos materiais, outro fazendeiro da cidade de Itambacuri, que teve danos causados em seu veículo ao atropelar uma vaca que fugiu da fazenda de seu proprietário.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão dada pela 15ª Câmara Cível, condenou um fazendeiro, residente em Campanário, interior do Estado, a indenizar, por danos materiais, outro fazendeiro da cidade de Itambacuri, que teve danos causados em seu veículo ao atropelar uma vaca que fugiu da fazenda de seu proprietário.

Em 12 de maio de 2002, por volta das 22h, o filho do fazendeiro de Itambacuri conduzia uma caminhonete pela BR-116, quando foi surpreendido por uma vaca que atravessava a estrada. Como ele não conseguiu se desviar do animal acabou atropelando-o.

O carro ficou bastante danificado. Segundo nota fiscal da oficina mecânica onde os consertos foram realizados, o veículo passou por reparos de funilaria, parte elétrica, pintura, e vidros, sem os quais o carro não teria condições de continuar a ser utilizado.

Após o acidente, o filho do fazendeiro se dirigiu para a cidade de Campanário para registrar boletim de ocorrência e soube, através de testemunhas, de quem era o animal. Ao procurar o proprietário da vaca, este lhe disse que, se quisesse receber alguma coisa, que procurasse a Justiça.

O pai do condutor do veículo, então, ajuizou ação de indenização por danos materiais, alegando ausência de cuidados necessários para evitar a saída do animal da propriedade e assim evitar acidentes, já que a cerca na beira da rodovia estava em péssimo estado de conservação.

O fazendeiro de Campanário, embora tenha confirmado que a cerca que margeia a estrada é de sua propriedade, alegou, em sua defesa, que no processo não foram anexadas fotos que mostrassem o animal atropelado, a fim de comprovar que se tratava de cria da sua propriedade, pois todos são marcados com suas iniciais. Alegou ainda que o veículo estava em alta velocidade.

Porém, o juiz de Itambacuri condenou o proprietário do gado ao pagamento de indenização no valor de R$ 8.720,66. O fazendeiro recorreu. No entanto, os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes (relator), Unias Silva e D. Viçoso Rodrigues entenderam que, se o fazendeiro assumiu não fazer a devida manutenção da cerca que protege sua propriedade, deve responder pela sua omissão. Partindo dessa premissa, os desembargadores confirmaram, integralmente, a decisão de primeira instância.

O relator destacou, em seu voto, que a alegação de não comprovação de que o gado foi o causador do acidente não afasta a responsabilidade do fazendeiro, pois várias testemunhas viram os restos do animal na estrada e outros animais de igual raça pastando próximos à cerca rompida, paralela ao local do acidente.

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