A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a CEMIG – Central Energética de Minas Gerais – a indenizar C. W. S. L., devido a um acidente sofrido por ele, com sua motocicleta, em uma avenida de Belo Horizonte. O valor foi fixado em R$5 mil, a título de danos morais, devidamente corrigidos.
A vítima sustentou que, em janeiro de 2005, ao transitar na avenida Nossa Senhora de Fátima, sofreu um acidente com a sua motocicleta, em decorrência de um bueiro sem tampa que se encontrava na via. Afirmou que o acidente ocorreu diante de negligência, imperícia e imprudência da CEMIG, que deixou aberta a caixa de alimentação de energia elétrica local. Alegou que, em conseqüência da queda, sofreu fratura, fato que o impossibilitou de exercer a profissão de músico.
O relator do processo, desembargador Maurício Barros, considerou que o Boletim de Ocorrência Policial não deixou dúvida quanto a atitude negligente da CEMIG, uma vez que ficou demonstrado que a caixa de alimentação realmente se encontrava aberta. “Entendo que a quantia de R$5 mil é suficiente para compensar o transtorno causado a C.W.S.L.”, concluiu.