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Acusação de furto em supermercado é punida com indenização

Acusação de furto em supermercado é punida com indenização

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que a auxiliar de serviços gerais A.M.J., de Ituiutaba, sofreu ofensa quando um empregado da rede Pontual Supermercados (Queiroz e Castro Ltda.) acusou-a de furtar um alicate de cutícula. Pelos danos morais, ela deverá receber R$ 5 mil. A decisão da 17ª Câmara Cível do TJMG confirma a condenação de primeiro grau.

Em julho de 2009, a mulher foi acusada, por um funcionário do supermercado que compareceu à casa dela, de ter furtado um alicate de unhas do estabelecimento depois de fazer compras. Entretanto, nessa data a auxiliar sequer tinha ido ao local, saindo para o trabalho de manhã e retornando diretamente para casa. A. contatou o gerente da Pontual, que inicialmente disse desconhecer a suspeita, mas depois admitiu que uma funcionária havia declarado ter visto a auxiliar levar o produto sem pagar.

A.M.J. chamou a polícia. Antes que eles chegassem, para tentar contornar a situação, a proprietária do supermercado ofereceu uma cesta básica à mulher, mas esta recusou. Diante disso, a funcionária que acusara a auxiliar teria dito: “Preto só dá problema. Ela não aceita a cesta porque é preta”. Indignada com o tratamento que recebeu, A. buscou o Judiciário em agosto de 2009, denunciando ter sido vítima de racismo e solicitando uma indenização por danos morais.

A rede Pontual Supermercados sustentou que sua colaboradora não acusou a auxiliar nem pediu que um empregado fosse procurá-la, apenas comentou com um colega que não encontrava o produto e que talvez ela o tivesse colocado por engano na sacola de algum cliente. Negando que qualquer ato de discriminação tenha sido cometido, a empresa afirmou que, na hora do registro do boletim de ocorrência, a funcionária já tinha ido embora. As alegações de A. seriam, portanto, litigância de má-fé.

Reparação

O juiz Adelson Soares de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ituiutaba, entendeu que a empresa, na figura de seu funcionário, “sem qualquer prova razoável”, acusou A. de furto, “adotando procedimento informal, de forma a expô-la socialmente de modo reprovável”. Para o magistrado, embora o racismo não ficasse suficientemente demonstrado, a falsa imputação de crime atinge a moralidade e a afetividade da pessoa, causando constrangimento, vexame e desconforto. Para a reparação dos danos causados, ele fixou indenização de R$ 5 mil em março de 2013.

A Pontual, discordando da sentença, recorreu contra a decisão em junho.

Relator do recurso, o desembargador Luciano Pinto considerou que os autos traziam provas do que a auxiliar defendia ter ocorrido. “Dúvidas não restam de que houve, por parte dos funcionários da requerida [a empresa], afronta aos direitos da personalidade da autora [a auxiliar de serviços gerais], e, neste contexto, inafastável o dever de indenizar.”

Face à comprovação de que os empregados do supermercado imputaram a A. conduta delituosa que causou sentimentos de humilhação e revolta, o magistrado manteve o valor estipulado pelo juízo de Ituiutaba. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Leite Praça.

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