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Agressão em local de trabalho gera indenização por danos morais

Agressão em local de trabalho gera indenização por danos morais

Uma mulher que foi agredida verbalmente no ambiente de trabalho por uma colega ganhou na Justiça R$ 1.500 de indenização por danos morais.

Uma mulher que foi agredida verbalmente no ambiente de trabalho por uma colega ganhou na Justiça R$ 1.500 de indenização por danos morais. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga e cabe recurso.
A autora da ação afirmou que foi destratada e humilhada pela colega no ambiente de trabalho e pediu indenização por danos morais. A ré alegou que o Juizado Especial Cível não teria competência para julgar o fato, e sim a Justiça do Trabalho.
O juiz explicou que o Juizado Especial Cível é, sim, competente para processar a lide, pois a controvérsia ocorrida entre as duas não decorreu da relação de trabalho. As provas orais e documentais dos autos confirmaram a agressão verbal e física da ré sobre a autora, que teria sido internada duas vezes por causa do fato. A autora teria ainda sido ameaçada, conforme ocorrência policial anexada aos autos.
O magistrado concluiu que houve dano moral, e não mero dissabor cotidiano. “As agressões verbais, bem como a tentativa de agressão, exteriorizam atos ilícitos com potencialidade lesiva aos predicados morais da autora”, afirmou o juiz. Ele condenou a ré a indenizar a autora em R$ 1.500,00.

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