seu conteúdo no nosso portal

Aluno preso por engano em sala de aula deverá ser indenizado pelo DF

Aluno preso por engano em sala de aula deverá ser indenizado pelo DF

A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou condenação do DF ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais a aluno preso, indevidamente, por suspeita de roubo dentro do colégio. De acordo com a Turma, “É manifesto o dano moral suportado por aquele que foi preso sem as cautelas necessárias, em seu ambiente de estudo, gerando inegáveis danos aos direitos da personalidade, pois passou a experimentar profundo prejuízo em sua honra objetiva e em sua imagem perante a sociedade”.

O aluno relatou que, em 2012, foi abordado pela polícia dentro da sala de aula e preso de forma vexatória, na frente de seus amigos e colegas de classe, por suspeita de roubo qualificado. As investigações comprovaram a sua negativa de autoria e o processo criminal foi extinto. Defendeu que houve falha no serviço público de segurança, já que a prisão foi ilegal e desproporcional, e pediu a condenação do DF na obrigação de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Em contestação, o DF negou qualquer responsabilidade Estatal ou falha no serviço de segurança pública. Asseverou que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal.

Segundo o magistrado, as provas dos autos, demonstram, sem sombra de dúvidas, a existência de falha na prestação do serviço de segurança, pois o estudante foi preso em flagrante e depois da prisão a própria autoridade policial tomou conhecimento que o fato tinha ocorrido em data anterior e que o suspeito não estava em estado de flagrância. “Logo, vê-se que houve precipitação da autoridade policial ao efetuar a prisão (e até mesmo ao conduzir o autor à Delegacia, já que imaginava se tratar de situação de flagrante), sua conduta foi despreparada e causou, indubitavelmente, danos ao autor”.

Em grau de recurso, a turma manteve a condenação à unanimidade.

Processo: 2013.01.1.128404-4

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico